TJSC - 5027774-88.2022.8.24.0038
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 18:01 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 27/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 17:01 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA 
- 
                                            26/08/2025 16:58 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            12/06/2025 12:14 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018053-47.2015.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 63, 82 
- 
                                            12/06/2025 12:14 Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 12:12 Juntada - Extrato Subconta - 2402235397<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
- 
                                            09/06/2025 11:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
- 
                                            06/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73 
- 
                                            05/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73 
- 
                                            04/06/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            04/06/2025 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            04/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            04/06/2025 00:16 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73 
- 
                                            03/06/2025 22:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 71 
- 
                                            03/06/2025 22:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 71 
- 
                                            03/06/2025 22:14 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
- 
                                            03/06/2025 20:47 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            03/06/2025 19:56 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            27/05/2025 13:32 Juntado(a) 
- 
                                            21/05/2025 13:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            21/05/2025 13:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Execução de Pena de Multa Nº 5027774-88.2022.8.24.0038/SCCONDENADO: ALISON HAUAN MARLON SALLAADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executória e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa imposta ao(à) executado(a) ?ALISON HAUAN MARLON SALLA, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
 
 Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras. Comunique-se o juízo da condenação. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a).
 
 THIAGO SECCHI COELHO, SC035646, nomeado (a) para patrocinar a defesa de ALISON HAUAN MARLON SALLA, ?fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 176,67, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
 
 Min.
 
 Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo.
- 
                                            20/05/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            20/05/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            20/05/2025 18:23 Extinta a punibilidade por prescrição 
- 
                                            20/05/2025 17:06 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            09/05/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            09/05/2025 09:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            07/05/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/05/2025 14:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            08/04/2025 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/04/2025 18:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/04/2025 04:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/02/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            23/01/2025 15:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 23/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 12:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARCELO ADRIANO ZGODA 
- 
                                            20/01/2025 08:22 Expedição de Mandado - SFSCEMAN 
- 
                                            15/01/2025 16:19 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            22/11/2024 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039652164. Valor transferido: R$ 32,60 
- 
                                            19/11/2024 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039652172. Valor transferido: R$ 201,28 
- 
                                            19/11/2024 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039652180. Valor transferido: R$ 11,14 
- 
                                            18/11/2024 12:43 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS 
- 
                                            16/11/2024 23:48 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            14/11/2024 17:13 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM 
- 
                                            14/11/2024 17:13 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALISON HAUAN MARLON SALLA) 
- 
                                            14/11/2024 16:00 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            08/11/2024 12:49 Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV 
- 
                                            08/11/2024 12:49 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
- 
                                            12/09/2024 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2024 14:45 Juntado(a) 
- 
                                            23/08/2024 15:16 Decisão interlocutória 
- 
                                            23/08/2024 05:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/08/2024 10:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            26/07/2024 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            16/07/2024 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/07/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            16/05/2024 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            06/05/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/11/2023 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            01/11/2023 19:56 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 01/11/2023 
- 
                                            01/11/2023 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA 
- 
                                            30/10/2023 09:11 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            24/10/2023 10:02 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
- 
                                            24/10/2023 08:46 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            25/09/2023 16:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES 
- 
                                            23/09/2023 14:21 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            21/08/2023 14:44 Juntado(a) 
- 
                                            25/04/2023 21:12 Decisão interlocutória 
- 
                                            25/04/2023 18:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/03/2023 11:36 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023 
- 
                                            24/03/2023 17:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/03/2023 17:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            23/03/2023 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/03/2023 09:16 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            05/12/2022 13:19 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA 
- 
                                            05/12/2022 13:03 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            29/08/2022 19:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            29/08/2022 19:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            26/08/2022 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/07/2022 12:12 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 3 
- 
                                            15/07/2022 15:21 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS 
- 
                                            15/07/2022 14:16 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
- 
                                            15/07/2022 14:12 Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00180534720158240038/SC 
- 
                                            01/07/2022 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001332-87.2024.8.24.0144
Joao Possamai
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Joao Manoel Lustosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 10:37
Processo nº 5012623-94.2025.8.24.0000
T.a. Gramado Participacoes LTDA
Marilene Beppler Pinheiro
Advogado: Luciano Fermino Kern
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 14:23
Processo nº 5001585-92.2025.8.24.0030
Marli Salete Didone
Caroline Gomes e Silva Forte
Advogado: Roberto Wisoski Amarante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 17:35
Processo nº 5002220-73.2025.8.24.0030
Garopatour Turismo LTDA
Trans Sul Viagens e Transportes LTDA
Advogado: Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 10:04
Processo nº 5011454-22.2024.8.24.0125
Condominio Torres do Caribe Residence
Ary Benjamin Anziliero
Advogado: Bruna Anziliero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 12:05