TJSC - 5037350-97.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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20/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037350-97.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ANDRE JUNIOR JULIO DA SILVAADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, de conformidade com a norma do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil 1, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de evento 30.
De igual modo, fica intimado o autor para, também no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões à impugnação recursal de evento 36. 1.
Art. 1.010, § 1º.
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 36 (12/06/2025). Guia: 10622605 Situação: Baixado.
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10622605, Subguia 5546938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 10622605, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5546938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5546938</a>
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11/06/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10622605 - R$ 685,36
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 08:08
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037350-97.2024.8.24.0018/SCAUTOR: ANDRE JUNIOR JULIO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAPor todo o exposto: I) DEFIRO o pedido de liminar (ev. 13) para DETERMINAR a suspensão do(a) desconto(s) relativo(s) ao(s) contrato(s) de empréstimo consignado, questionada na inicial; II) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo: A) CONFIRMO a tutela provisória; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da contratação de empréstimo consignado, questionada na inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto a título de empréstimo consignado, questionado na inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) a restituir o valor descontado a título de empréstimo consignado, questionado na inicial, na forma simples (descontos efetivados até 30-03-2021) e em dobro (descontos efetivados a partir de 31-03-2021), atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto, assegurado o direito à compensação em relação a valor devido pela parte autora; III) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (dispositivo I, 3) (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s); 4) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (dispositivo I, 3) (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s).
Quanto ao(à)(s) autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Cientifique(m)-se o(s) INSS para cumprimento, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se oportunamente. -
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 27/02/2025 11:32:28)
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26/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:54
Alterado o assunto processual - De: Vendas casadas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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04/02/2025 14:53
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Vendas casadas (Direito Bancário)
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE JUNIOR JULIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:39
Decisão interlocutória
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28/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE JUNIOR JULIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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