TJSC - 5000316-55.2022.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020105-27.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
01/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
29/08/2025 13:40
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:16
Juntada - Cálculo processual nº 421166 - versão 1
-
28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
-
27/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
27/08/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000316-55.2022.8.24.0084/SC ACUSADO: GLADESMIR DA ROSA MITRUSADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos arts. 381 e 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, alterados pelo Provimento n. 21, de 27/03/2023, bem como conforme Orientação n. 10, de 27/03/2023, da CGJ, PROCEDA-SE à realização do cálculo atualizado do valor da multa, com extração de certidão com os dados para cobrança e autue-se junto à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa (VEPEM), em relação ao acusado Gilberto Lemes dos Santos Junior. 2.
CUMPRA-SE. -
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
26/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
10/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
31/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011625-60.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
10/07/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 259<br>Data do cumprimento: 10/07/2025
-
04/07/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 259<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
03/07/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - entrega avulsa
-
01/07/2025 18:52
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Gilberto Lemes dos Santos Junior)<br/>BNMP: 5000316-55.2022.8.24.0084.15.0003-26<br/>Tipo de Pena: Originária
-
18/06/2025 17:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> DCSUN
-
18/06/2025 17:29
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 248
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
17/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 248
-
17/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000316-55.2022.8.24.0084/SC APELANTE: GILBERTO LEMES DOS SANTOS JUNIOR (ACUSADO)ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Gilberto Lemes dos Santos Junior contra a sentença que o condenou ao cumprimento da pena de 19 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa. pela prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal.
O advogado nomeado (evento 38) interpôs recurso de Apelação Criminal e requereu a apresentação das razões recursais diretamente nesta instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (evento 124).
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, as razões recursais devem ser apresentadas no ato de interposição do recurso de apelação criminal, consoante disposição do art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, in verbis: § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser "insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar" (HC n. 79.843, Rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, j. 30.05.2000).
Aliado a isso, verifica-se que o denunciado, intimado da sentença condenatória, declarou que não tinha interesse em recorrer (evento 133/2).
Portanto, como as razões recursais não foram apresentadas no ato de interposição da Apelação Criminal, e o denunciado não manifestou o desejo de recorrer, afigura-se inviável o conhecimento da insurgência.
A respeito, extrai-se dos julgados das Turmas de Recursos: APELAÇÃO CRIMINAL.
MAUS TRATOS (ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NA FORMA DO ART. 600, §4º, DO CPP.
DESCABIMENTO.
RAZÕES DE APELAÇÃO QUE DEVEM SER INTERPOSTAS SIMULTANEAMENTE E NO PRAZO ÚNICO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXEGESE DO ART. 82, §1º, DA LEI 9.099/95.
PARECER DESFAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU.
PRECEDENTES DAS TURMAS DE RECURSOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Criminal n. 5007226-79.2022.8.24.0058, rel.
Juiz Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024).
Destarte, o não conhecimento do recurso é medida de rigor.
Isto posto, com fundamento no art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos e no art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal, não conheço do recurso de Apelação Criminal.
Custas pela parte recorrente. Incabível a majoração dos honorários da defensora dativa, porquanto foram fixados no máximo legal pela sentença (Resolução CM n. 5/2019).
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
16/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:59
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
10/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
10/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
09/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
-
09/06/2025 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: GUIAEXECDEF 1 - Evento 143 - Juntado(a) BNMP - 19/12/2024 16:50:32
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:15
Transitado em Julgado para o Réu - GLADESMIR DA ROSA MITRUS<br>Data: 20/09/2024
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
-
02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000316-55.2022.8.24.0084/SC ACUSADO: GILBERTO LEMES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) DESPACHO/DECISÃO Apesar da interposição de recurso de apelação pela defesa técnica do réu Gilberto Lemes dos Santos Júnior (eventos 124 e 209), foi certificada equivocadamente a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória (evento 139), com consequente início do cumprimento definitivo da pena (evento 143).
Ocorre que, a manifestação do réu no sentido de que não pretendia recorrer (evento 133) não impede o exercício da ampla defesa e da atuação autônoma da defesa técnica, que interpôs tempestivamente o recurso de apelação, comunicando, inclusive, que apresentaria as razões em segundo grau, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, tornam-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado e todos os atos dela decorrentes, especialmente aqueles relacionados à execução definitiva da pena.
Oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando o presente despacho para desconstituir eventual informação prestada acerca da suspensão dos direitos políticos do réu, em razão da condenação criminal, esclarecendo que a sentença ainda não transitou em julgado.
Oficie-se ao Instituto de Identificação e aos demais órgãos que tenham recebido comunicação da condenação, para que desconsiderem, por ora, os efeitos decorrentes da referida sentença, ante a ausência de trânsito em julgado.
Cientifique-se o Serviço de Distribuição/Cartório Distribuidor, para que proceda às devidas retificações nos assentamentos processuais, excluindo-se a anotação do trânsito em julgado.
Oficie-se à Vara de Execuções Penais, caso tenha sido instaurada execução definitiva, para ciência do presente despacho e adoção das providências cabíveis, especialmente no tocante à conversão da execução definitiva em provisória, se for o caso.
Regularize-se a tramitação do recurso de apelação, procedendo-se à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
30/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
30/05/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:17
Despacho
-
30/05/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 211 - Decisão interlocutória - 21/05/2025 13:51:56)
-
29/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 222 - Conclusos para despacho - 26/05/2025 13:34:54)
-
27/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:27
Juntada - Cálculo processual nº 265096 - versão 3
-
26/05/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 219 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 26/05/2025 12:56:20)
-
23/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 212, 213
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 212, 213
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000316-55.2022.8.24.0084/SC ACUSADO: GILBERTO LEMES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303)ACUSADO: GLADESMIR DA ROSA MITRUSADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) DESPACHO/DECISÃO 1. A Defesa do réu Gilberto Lemes dos Santos Junior interpôs recurso de apelação (evento 124), tendo declarado que apresentará as razões recursais diretamente perante o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se a apresentação das razões recursais na instância superior. 2. A respeito da pena de multa fixada na sentença prolatada ao Evento 126, em desfavor do acusado Gladesmir da Rosa Mitrus, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa.
Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente.
Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça.
Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 18/08/2024, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa, extraia certidão com os dados para cobrança/execução e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
21/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Petição
-
07/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
-
30/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
-
29/04/2025 18:49
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
19/04/2025 15:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 198
-
16/04/2025 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 198
-
15/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
15/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
11/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
-
10/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:41
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
10/04/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 192
-
26/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 187
-
11/02/2025 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
11/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
10/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
10/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
07/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/02/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
06/02/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
21/01/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
20/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
20/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
20/01/2025 18:15
Juntado(a)
-
20/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
20/01/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
20/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 15/01/2025
-
15/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
15/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
14/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN
-
14/01/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
-
14/01/2025 17:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
14/01/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - SGECEMAN
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
14/01/2025 17:01
Juntada - Cálculo processual nº 265106 - versão 1
-
14/01/2025 16:55
Juntada - Cálculo processual nº 265096 - versão 1
-
19/12/2024 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
19/12/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
19/12/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 16:50
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Gladesmir da Rosa Mitrus)<br/>BNMP: 5000316-55.2022.8.24.0084.15.0002-24<br/>Tipo de Pena: Originária
-
19/12/2024 16:50
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Gilberto Lemes dos Santos Junior)<br/>BNMP: 5000316-55.2022.8.24.0084.15.0001-22<br/>Tipo de Pena: Originária
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:38
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
14/09/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 13/09/2024
-
10/09/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: JORGE JUNIOR SALLES
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
29/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
28/08/2024 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
-
22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
15/08/2024 20:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Motivo: ausente número IPEN (Circular CGJ 165/2018)
-
14/08/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: JAIRO FUNES
-
14/08/2024 14:46
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
14/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: JORGE JUNIOR SALLES
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
30/07/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 124 Parte Isenta
-
30/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição
-
19/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/04/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/04/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/04/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/04/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/04/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/04/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 16:03
Juntada de Petição
-
01/12/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/11/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/11/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/11/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:13
Juntada de Petição
-
08/11/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/11/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/10/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
15/10/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:54
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA PADRÃO - 28/09/2022 14:15. Refer. Evento 48
-
11/08/2022 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 11/08/2022
-
29/07/2022 17:44
Juntada de Petição
-
26/07/2022 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 25/07/2022
-
26/07/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:14
Expedição de ofício
-
22/07/2022 18:14
Expedição de ofício
-
22/07/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: LORENI MACK
-
22/07/2022 15:43
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
22/07/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
-
22/07/2022 15:37
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
19/07/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 18:56
Expedição de ofício
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/06/2022 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000014-26.2022.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
-
30/05/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/05/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/05/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/05/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/05/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/05/2022 13:56
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA PADRÃO - 28/09/2022 14:15. Refer. Evento 45
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2022 17:09
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA PADRÃO - 28/09/2022 14:15. Refer. Evento 3
-
23/05/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 39
-
23/05/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/05/2022 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2022 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/04/2022 08:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 22/04/2022
-
22/04/2022 07:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
-
20/04/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/04/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/04/2022 15:38
Expedição de ofício
-
18/04/2022 15:38
Expedição de ofício
-
13/04/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
-
13/04/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
-
13/04/2022 18:02
Expedição de Mandado - Prioridade - SGECEMAN
-
13/04/2022 17:55
Expedição de Mandado - Prioridade - SGECEMAN
-
08/04/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2022 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 21:11
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 17:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA PADRÃO - 25/05/2022 15:00
-
28/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50000142620228240084/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002636-96.2022.8.24.0078
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Diego de Souza Budiny
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2022 14:31
Processo nº 5080728-59.2022.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Hames Acessorios para Telefonia LTDA
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:44
Processo nº 5002243-43.2025.8.24.0022
Edir das Gracas Monteiro da Luz Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 15:25
Processo nº 5003641-33.2023.8.24.0042
Iria Sebastiany
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 10:19
Processo nº 5010722-31.2025.8.24.0020
3 Vara de Execucoes Criminais da Comarca...
Jonathan Nitske Hanna
Advogado: Jocielma da Conceicao Costa Lobato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 13:31