TJSC - 5029878-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029878-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EVALDO SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
13/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.252,14
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05/06/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 05/06/2025 15:04:23
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04/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 16.240,45
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 02/06/2025 12:54:24
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02/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/05/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029878-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EVALDO SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios (evento 14), observados os dados bancários informados (evento 20). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:57
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.000,08
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:39
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/09/2024
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28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 15:11
Distribuído por dependência - Número: 50098381920218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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