TJSC - 5004125-31.2021.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004125-31.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO I.
O crédito exequendo possui natureza concursal, estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial da parte executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
No entanto, há solidariedade entre as codevedoras, conforme disposto na decisão de evento 48.
Dessarte, considerando o requerimento formulado pela parte exequente (evento 97), expeça-se a competente certidão de crédito, em favor da parte exequente, para habilitação no juízo falimentar, no montante de R$ 15.946,28, conforme cálculo de evento 88:2.
A certidão deverá conter expressamente a seguinte ressalva: “O crédito ora certificado poderá ter sido quitado nos autos n. 5004125-31.2021.8.24.0038, em razão do prosseguimento da execução contra a codevedora não submetida à recuperação judicial.” II.
Determino a suspensão do feito exclusivamente em relação à OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra em recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
III.
A respeito do prosseguimento do feito em relação à executada TRANCOSO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, assim decidiu o e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO EM QUE FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE.
PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À COEXECUTADA AVALISTA DA DÍVIDA.
SUBSISTÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SOBRESTAR ATOS DE EXPROPRIAÇÃO CONTRA TERCEIROS COOBRIGADOS.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO VERBETE DE SÚMULA 581 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO REFORMADA, PARA SE ADMITIR A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EMBARGADA NO QUE SE REFERE À EXECUTADA PESSOA FÍSICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002843-33.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2025).
Grifou-se.
Por conseguinte, determino o prosseguimento contra a codevedora que não está em recuperação, inclusive para fins de eventual satisfação integral do crédito.
IV.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito em relação à executada TRANCOSO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, sob pena de arquivamento administrativo. -
04/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:10
Despacho
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004125-31.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO I.
Em cumprimento à decisão de evento 48, manifeste-se a parte executada em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 88, sob pena de preclusão.
II.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a vindoura extinção do processo pela novação do crédito (art. 924, III, do CPC), com a consequente expedição da respectiva certidão de habilitação de crédito.
III.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão. -
21/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:44
Despacho
-
27/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/02/2025 10:22
Juntada de Petição
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição
-
15/01/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
12/12/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
08/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:32
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/09/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/09/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:28
Despacho
-
21/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/06/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 10:50
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:52
Despacho
-
20/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 17:06
Despacho
-
14/09/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2022 17:55
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Telefonia
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 17:58
Despacho
-
09/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3024943, Subguia 1653995 - Boleto pago (1/1) - R$ 258,53
-
14/02/2022 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2022 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3024943, Subguia 1653995
-
14/02/2022 16:51
Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 3024943 - R$ 258,53
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/01/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:34
Despacho
-
17/12/2021 18:05
Juntada de Petição
-
11/12/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:48:12). Refer. Evento 21
-
11/12/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:48:12). Refer. Evento 20
-
11/12/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:48:11). Refer. Evento 19
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2021 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/08/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/08/2021 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/07/2021 02:00:06 com disponibilização efetiva no dia 21/07/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2021
-
20/07/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2021 15:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 21/07/2021
-
20/07/2021 15:05
Expedição de Edital - intimação
-
15/07/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 14:14
Despacho
-
03/02/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2021 14:40
Distribuído por dependência - Número: 00163756520138240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005451-19.2018.8.24.0038
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Ines Blasius
Advogado: Claiton Luis Bork
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2022 15:43
Processo nº 5024516-76.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Plaslini Industria de Artefatos de Plast...
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2023 12:05
Processo nº 5024516-76.2023.8.24.0930
Plaslini Industria de Artefatos de Plast...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rafael Nienow
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 21:49
Processo nº 5066056-12.2023.8.24.0023
Rodrigo Nogueira
Melissa Salmaso Salinas Nogueira
Advogado: Richen de Neusen Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2023 10:20
Processo nº 5004058-63.2024.8.24.0005
Fernanda Lopes Figueredo
Elisabete Wacherhage
Advogado: Cledilson de Souza Pinheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 11:13