TJSC - 5012457-84.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:07
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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25/07/2025 15:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
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25/07/2025 15:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINO
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25/07/2025 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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25/07/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012457-84.2024.8.24.0004/SCEXEQUENTE: LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINOADVOGADO(A): FABIO COLONETTI (OAB SC014241)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694)SENTENÇADiante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 682,51
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04/06/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 04/06/2025 13:21:37
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03/06/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012457-84.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINOADVOGADO(A): FABIO COLONETTI (OAB SC014241)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará.
Nada mais requerido, voltem para extinção. -
30/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:28
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012457-84.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50048297820238240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINOADVOGADO(A): FABIO COLONETTI (OAB SC014241)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 27/05/2025 - PETIÇÃO Evento 15 - 27/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
27/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 680,98
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:46
Determinada a intimação
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01/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50048297820238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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