TJSC - 5030845-07.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
-
13/07/2025 17:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BMG S.A
-
13/07/2025 17:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LAUDELINA DE ANDRADE BACK
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10/07/2025 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
-
10/07/2025 18:23
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.042,46
-
04/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
03/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/07/2025 15:39:50
-
03/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030845-07.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LAUDELINA DE ANDRADE BACKADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no evento 76, COM_DEP_SIDEJUD1.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/06/2025 02:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030845-07.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LAUDELINA DE ANDRADE BACKADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:00
Despacho
-
29/05/2025 16:55
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
09/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.966,97
-
14/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.974,90
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04/04/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 04/04/2025 17:25:35
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03/04/2025 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 13:27
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 04:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
-
13/11/2024 16:53
Juntada - Extrato Subconta - 2793017268<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
13/11/2024 15:50
Juntada - Cálculo processual nº 240275 - versão 1
-
13/11/2024 15:46
Juntada - Cálculo processual nº 137818 - versão 3
-
13/11/2024 15:44
Juntada - Cálculo processual nº 137785 - versão 2
-
13/11/2024 15:25
Juntada - Cálculo processual nº 240224 - versão 1
-
22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/09/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/09/2024 10:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
-
18/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:06
Despacho
-
11/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.861,48
-
04/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/05/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
-
06/05/2024 15:58
Juntada - Cálculo processual nº 137818 - versão 1
-
06/05/2024 15:54
Juntada - Cálculo processual nº 137785 - versão 1
-
06/05/2024 15:41
Juntada - Cálculo processual nº 137778 - versão 1
-
06/05/2024 15:31
Juntada - Extrato Subconta - 2593015642<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2024 17:07
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
-
28/02/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.558,35
-
26/02/2024 15:50
Expedição de Alvará
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/02/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6321434, Subguia 3279495 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,83
-
31/08/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.871,15
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30/08/2023 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6321434, Subguia 3279495
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30/08/2023 13:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 6321434 - R$ 282,83
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10/08/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDELINA DE ANDRADE BACK. Justiça gratuita: Deferida.
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19/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 14:22
Determinada a intimação
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15/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDELINA DE ANDRADE BACK. Justiça gratuita: Requerida.
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05/04/2023 10:37
Distribuído por dependência - Número: 50469551220218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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