TJSC - 5012596-51.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:00
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:56
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012596-51.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DEVAIR SERAFIM BORGESADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.386,99
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012596-51.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50004117820258240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: DEVAIR SERAFIM BORGESADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
24/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 10:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 30/06/2025 12:51:59
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24/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.383,01
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10/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012596-51.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50004117820258240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: DEVAIR SERAFIM BORGESADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
30/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20873 - DEVAIR SERAFIM BORGES - R$ 8.288,78
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012596-51.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DEVAIR SERAFIM BORGESADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Ainda, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos, no prazo legal, os documentos e dados necessários à expedição de alvará e requisitório: a) dados bancários (CPF ou CNPJ, nome do banco, agência e conta);b) substabelecimento do advogado para a empresa de advocacia, se for o caso;c) comprovante de inclusão da empresa de advocacia no Simples Nacional, se for o caso; ed) procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação em nome do seu cliente, caso ainda não juntada aos autos.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal, sob pena de concordância tácita.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que, para fins de cômputo do limite para requisição de pequeno valor, se consideram débitos distintos o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs.
I e II, do CPC).
Desde logo, tratando-se de precatório e ausente impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, servindo a presente decisão para os fins do art. 6º, inc.
III, da Resolução GP n. 9/2021.
Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios.
Fica deferida a reserva de honorários advocatícios, desde que acostado aos autos o respectivo instrumento contratual.
Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a retenção da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021), exceto quando tratar-se de RGPS cujo pagamento ocorra por RPV (Circular CGJ n. 44/2022).
Eventual imposto de renda não será objeto de retenção pelo Poder Judiciário (Resolução CM n. 9/2024).
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
30/05/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:49
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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30/05/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEVAIR SERAFIM BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 14:17
Distribuído por dependência - Número: 50004117820258240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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