TJSC - 5001374-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/07/2025 13:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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09/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001374-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS e BANCO PAN S.A. em face de GISELI KUSTER DE OLIVEIRA GUSTMANN visando o adimplemento da obrigação fixada nos autos originários.
Sobre a intimação para o cumprimento da sentença, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 513. [...] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso dos autos, a parte executada foi citada na rua "Rua Max Jabobsen, s/n" (Evento 15, certidão 13 dos autos originários) e a tentativa de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação foi realizada em endereço diverso (evento 21).
Na ocasião, a intimação não foi realizada sob a alegação de que "não procurado".
A hipótese não se enquadra no artigo 274, razão pela qual não pode ser reputada válida a intimação e deve ser efetuada nova tentativa por mandado.
ANTE O EXPOSTO, reputo inválida a intimação para cumprimento da obrigação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, recolher as diligências do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação. -
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/02/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9669354, Subguia 4999746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 9669354, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4999746&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4999746</a>
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31/01/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9669354 - R$ 36,27
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20/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:30
Determinada a intimação
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08/01/2025 04:55
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/11/2024
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07/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50811592020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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