TJSC - 5000285-64.2022.8.24.0042
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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04/06/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 112
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03/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 112
-
03/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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20/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000285-64.2022.8.24.0042/SC RÉU: RODRIGO SCHMITZADVOGADO(A): ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
Em que pese a proximidade do aperfeiçoamento do meu primeiro biênio de exercício da judicatura na 2ª Vara da Comarca de Maravilha/SC, observo que as estratégias inicialmente adotadas à equalização da pauta de audiências não têm apresentado o efeito desejado, notadamente pela atual pendência de realização de 502 audiências, das quais 391 contam com designação.
A melhoria de indicadores gerais da unidade judicial, mercê dos relatórios confeccionados nos autos SEI! ns. 0027559-87.2023.8.24.0710 e 0024171-45.2024.8.24.0710, não se fez sentir com idêntica intensidade no que diz respeito ao equilíbrio da pauta de audiências, malgrado a adoção de pautas matinais.
Trata-se, pois, de pendência que permanece como desafio e gargalo à adequada prestação do serviço público forense. A obediência estrita ao regramento do artigo 403, caput do Código de Processo Penal (CPP), embora gere ciclo virtuoso na celeridade da prestação jurisdicional, interdita o efetivo ataque e superação global do acervo processual da unidade.
Não por outro motivo, identifico a necessidade de debelar a relevante quantidade de audiências de instrução de julgamento com maior celeridade, sob pena de violação conjunta dos dispositivos encartados nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput da Constituição Federal (CF). É dizer: a designação de solenidades com debates e sentença orais se revelou efetiva para a solução individual dos processos, todavia, não apresentou suficiente envergadura para a célere equalização geral do acervo processual, a impor a adoção de medidas dotadas de maior intensidade.
Para além da necessidade aprimoramento na prestação de serviço ao jurisdicionado, certo é que a morosidade na equalização do acervo processual desponta antagônica às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais, por desdobramento, devem nortear a atuação e gestação judicial.
E, à luz do plexo de competência da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, a realização e conclusão de solenidades, notadamente as de instrução e julgamento, é ponto nevrálgico ao ataque, equilíbrio e superação do acervo processual.
Diante deste panorama e observada a evolução do acervo processual, a superação do aludido gargalo se dará mediante a majoração de solenidades por dia, interditados os debates e sentenças orais, ressalvados os processos que envolvam dignidade sexual e pessoas presas.
E as mencionadas exceções são devidamente justificadas: nos processos atrelados à dignidade sexual é recomendável que o menor número de pessoas tenha acesso aos elementos de informação e de provas; em relação às pessoas presas, a urgência na prestação jurisdicional é inerente à condição processual. É contexto que permitirá a majoração do número de audiências realizadas, ainda que seja acompanhada, em linhas globais, de majoração do tempo de tramitação e desfecho processuais.
Igualmente, essa medida administrativa emerge adequada à luz da recente inauguração da Vara Regional de Garantias, a viabilizar maior acurácia à previsibilidade quanto à quantidade e duração das solenidades.
Trata-se da única solução possível para o efetivo enfrentamento e superação do aludido gargalo, além de melhor atender as diretrizes veiculadas tanto pelo CNJ quanto pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Outrossim, os indicadores impõem a adoção de prioridades e de blocos temáticos de raciocínio, inclusive como forma de implementar o princípio da eficiência, a garantir o desate de processos que guardem denominadores jurígenos comuns e estruturar mecanismo virtuoso de soluções em cadeia – tanto ao ângulo da realização das audiências quanto ao da confecção e da correção de minutas em Gabinete Judicial, bem ao dos subsequentes cumprimentos pelo Cartório Judicial.
Neste compasso, a designação de solenidades observará as seguintes prioridades temáticas em associação à antiguidade processual, a garantir a manutenção e equalização da pauta no período máximo de 12 meses: 1.
Crimes contra a dignidade sexual; 2.
Crimes no contexto das Leis Federais ns. 11.340/2006 e 14.344/2022; 3.
Crimes contra minorias (e.g., idosos, pessoas portadoras de deficiência, homofobia, transfobia, racismo etc.); 4.
Crimes ambientais; 5.
Crimes com pessoas presas por outros processos; 6.
Crimes atrelados ao contexto da Lei Federal n. 11.343/2006; 7.
Crimes residuais praticados com violência e/ou grave ameaça; e 8.
Crimes residuais.
Esclareço que a adoção dos mencionados blocos temáticos não restringirá ou limitará a pauta de audiências para os processos de competência cível, do artigo 16 da Lei Federal n. 11.340/2006, justificações em resgate de sanção penal, bem como os atrelados a pessoas presas e sessões do Tribunal do Júri.
Isto posto: 1.
Cancelo a solenidade designada para a imediata readequação da pauta de audiências, nos termos suso explanados. 1.1.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos; 1.2.
Cancele-se eventual reserva de sala passiva. 2. Decorridos os prazos e cumpridas determinações eventualmente pendentes, tornem conclusos com urgência para designação de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:31
Determinada a intimação
-
17/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 08/10/2025 13:30. Refer. Evento 88
-
17/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:35
Determinada a intimação
-
03/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 2MHA - Sala Principal - 08/10/2025 13:30. Refer. Evento 78
-
20/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 19:56
Determinada a intimação
-
23/06/2024 22:01
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 22/07/2025 14:00. Refer. Evento 68
-
23/06/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:03
Despacho
-
04/06/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local 2MHA - Sala Principal - 22/07/2025 14:00. Refer. Evento 52
-
04/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - DENUNCIADO
-
06/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/11/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/11/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:19
Despacho
-
26/11/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Principal - 29/06/2028 14:00. Refer. Evento 51
-
15/11/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Principal - 17/06/2025 14:00. Refer. Evento 33
-
15/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/09/2023 16:32
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
13/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JUNIOR RAMIREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 19:45
Juntada de Petição
-
08/09/2023 16:47
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
08/09/2023 16:43
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
08/09/2023 16:41
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
08/09/2023 16:39
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
06/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/08/2023 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 20:59
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Principal - 17/06/2025 14:00
-
17/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:01
Juntada de Petição
-
15/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/07/2023 12:53
Decisão interlocutória
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09/07/2023 11:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'DEFESA PRÉVIA'
-
28/04/2023 18:44
Alterado o assunto processual
-
17/06/2022 15:50
Juntada de Petição
-
13/06/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 12/05/2022
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09/05/2022 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
-
06/05/2022 12:29
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
-
05/05/2022 16:57
Juntado(a)
-
04/05/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/05/2022 15:56
Expedição de ofício
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03/05/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:46
Recebida a denúncia
-
27/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:39
Juntado(a)
-
27/01/2022 14:26
Juntada de Petição
-
27/01/2022 14:24
Distribuído por dependência - Número: 00003441120198240021/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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