TJSC - 5000539-03.2023.8.24.0042
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 106
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 106
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03/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000539-03.2023.8.24.0042/SC RÉU: WILLIAM SERPAADVOGADO(A): CRISTIAN RAFAEL SCHMIDT (OAB SC037893)ADVOGADO(A): JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
Em que pese a proximidade do aperfeiçoamento do meu primeiro biênio de exercício da judicatura na 2ª Vara da Comarca de Maravilha/SC, observo que as estratégias inicialmente adotadas à equalização da pauta de audiências não têm apresentado o efeito desejado, notadamente pela atual pendência de realização de 502 audiências, das quais 391 contam com designação.
A melhoria de indicadores gerais da unidade judicial, mercê dos relatórios confeccionados nos autos SEI! ns. 0027559-87.2023.8.24.0710 e 0024171-45.2024.8.24.0710, não se fez sentir com idêntica intensidade no que diz respeito ao equilíbrio da pauta de audiências, malgrado a adoção de pautas matinais.
Trata-se, pois, de pendência que permanece como desafio e gargalo à adequada prestação do serviço público forense. A obediência estrita ao regramento do artigo 403, caput do Código de Processo Penal (CPP), embora gere ciclo virtuoso na celeridade da prestação jurisdicional, interdita o efetivo ataque e superação global do acervo processual da unidade.
Não por outro motivo, identifico a necessidade de debelar a relevante quantidade de audiências de instrução de julgamento com maior celeridade, sob pena de violação conjunta dos dispositivos encartados nos artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput da Constituição Federal (CF). É dizer: a designação de solenidades com debates e sentença orais se revelou efetiva para a solução individual dos processos, todavia, não apresentou suficiente envergadura para a célere equalização geral do acervo processual, a impor a adoção de medidas dotadas de maior intensidade.
Para além da necessidade aprimoramento na prestação de serviço ao jurisdicionado, certo é que a morosidade na equalização do acervo processual desponta antagônica às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais, por desdobramento, devem nortear a atuação e gestação judicial.
E, à luz do plexo de competência da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, a realização e conclusão de solenidades, notadamente as de instrução e julgamento, é ponto nevrálgico ao ataque, equilíbrio e superação do acervo processual.
Diante deste panorama e observada a evolução do acervo processual, a superação do aludido gargalo se dará mediante a majoração de solenidades por dia, interditados os debates e sentenças orais, ressalvados os processos que envolvam dignidade sexual e pessoas presas.
E as mencionadas exceções são devidamente justificadas: nos processos atrelados à dignidade sexual é recomendável que o menor número de pessoas tenha acesso aos elementos de informação e de provas; em relação às pessoas presas, a urgência na prestação jurisdicional é inerente à condição processual. É contexto que permitirá a majoração do número de audiências realizadas, ainda que seja acompanhada, em linhas globais, de majoração do tempo de tramitação e desfecho processuais.
Igualmente, essa medida administrativa emerge adequada à luz da recente inauguração da Vara Regional de Garantias, a viabilizar maior acurácia à previsibilidade quanto à quantidade e duração das solenidades.
Trata-se da única solução possível para o efetivo enfrentamento e superação do aludido gargalo, além de melhor atender as diretrizes veiculadas tanto pelo CNJ quanto pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Outrossim, os indicadores impõem a adoção de prioridades e de blocos temáticos de raciocínio, inclusive como forma de implementar o princípio da eficiência, a garantir o desate de processos que guardem denominadores jurígenos comuns e estruturar mecanismo virtuoso de soluções em cadeia – tanto ao ângulo da realização das audiências quanto ao da confecção e da correção de minutas em Gabinete Judicial, bem ao dos subsequentes cumprimentos pelo Cartório Judicial.
Neste compasso, a designação de solenidades observará as seguintes prioridades temáticas em associação à antiguidade processual, a garantir a manutenção e equalização da pauta no período máximo de 12 meses: 1.
Crimes contra a dignidade sexual; 2.
Crimes no contexto das Leis Federais ns. 11.340/2006 e 14.344/2022; 3.
Crimes contra minorias (e.g., idosos, pessoas portadoras de deficiência, homofobia, transfobia, racismo etc.); 4.
Crimes ambientais; 5.
Crimes com pessoas presas por outros processos; 6.
Crimes atrelados ao contexto da Lei Federal n. 11.343/2006; 7.
Crimes residuais praticados com violência e/ou grave ameaça; e 8.
Crimes residuais.
Esclareço que a adoção dos mencionados blocos temáticos não restringirá ou limitará a pauta de audiências para os processos de competência cível, do artigo 16 da Lei Federal n. 11.340/2006, justificações em resgate de sanção penal, bem como os atrelados a pessoas presas e sessões do Tribunal do Júri.
Isto posto: 1.
Cancelo a solenidade designada para a imediata readequação da pauta de audiências, nos termos suso explanados. 1.1.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos; 1.2.
Cancele-se eventual reserva de sala passiva. 2. Decorridos os prazos e cumpridas determinações eventualmente pendentes, tornem conclusos com urgência para designação de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:30
Determinada a intimação
-
17/05/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 10/10/2025 14:00. Refer. Evento 85
-
17/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003722-45.2024.8.24.0042/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
-
03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:35
Determinada a intimação
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03/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local 2MHA - Sala Principal - 10/10/2025 14:00. Refer. Evento 75
-
20/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 10:54
Determinada a intimação
-
22/06/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 2MHA - Sala Principal - 17/03/2026 13:00. Refer. Evento 64
-
22/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 08:24
Despacho
-
05/06/2024 22:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WILLIAM SERPA - DENUNCIADO
-
05/06/2024 22:19
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local 2MHA - Sala Principal - 17/03/2026 13:00. Refer. Evento 50
-
05/06/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/11/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/11/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 15:19
Despacho
-
26/11/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Principal - 23/06/2026 16:45. Refer. Evento 49
-
15/11/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Principal - 21/10/2025 15:30. Refer. Evento 34
-
15/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 17:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/09/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN DE MATTOS FALCAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2023 18:55
Juntada de Petição
-
15/09/2023 13:47
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2023 18:26
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Principal - 21/10/2025 15:30
-
26/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/07/2023 12:41
Decisão interlocutória
-
09/07/2023 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'DEFESA PRÉVIA'
-
12/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:55
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 10:40
Juntada de Petição
-
28/04/2023 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 28/04/2023
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24/04/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
-
24/04/2023 15:53
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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20/04/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
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03/04/2023 18:13
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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03/04/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
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13/03/2023 18:14
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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06/03/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 21:17
Recebida a denúncia
-
16/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:39
Distribuído por dependência - Número: 50027322520228240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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