TJSC - 5003147-71.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 06:49 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 14:33 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01 
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                                            25/06/2025 14:33 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DIKASA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            25/06/2025 14:33 Custas Satisfeitas - Parte: ELISANGELA MARIA TOBIAS PEREIRA 
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                                            25/06/2025 14:33 Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDEMIR PEREIRA 
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                                            25/06/2025 06:34 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE 
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                                            25/06/2025 06:33 Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/06/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40 
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                                            01/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/05/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40 
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                                            23/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5003147-71.2023.8.24.0139/SCAUTOR: ELISANGELA MARIA TOBIAS PEREIRAADVOGADO(A): SHEMERSOM SPADER (OAB SC041450)AUTOR: CLAUDEMIR PEREIRAADVOGADO(A): SHEMERSOM SPADER (OAB SC041450)SENTENÇA3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos inaugurais, e, por consequência: a) DECLARO a rescisão do negócio celebrado entre as partes, por culpa da ré, com efeitos a partir da citação. b) CONDENO a ré ao ressarcimento de R$ 29.960,00 (vinte e nove mil novecentos e sessenta reais), referente aos cheques: i.
 
 Cheque n. 655167, Banco do Brasil; ii.
 
 Cheque n. 655165, Banco do Brasil; iii.
 
 Cheque n. 655166, Banco do Brasil; iv.
 
 Cheque n. 655164, Banco do Brasil; v.
 
 Cheque n. 000021, serie 001, Sicoob; iv.
 
 Cheque n. 000022, serie 001; Sicoob. O montante deverá ser acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária a partir do desembolso, entendido como tal a data da compensação bancária.
 
 Não sendo possível determinar a data exata da compensação bancária, presumir-se-á o dia seguinte à data de emissão. c) CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e CONDENO a ré à obrigação de não fazer consistente em não colocar em circulação os cheques relacionados ao negócio, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, bem ainda à abstenção à promoção de quaisquer atos de cobrança, inclusive a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito. d) CONDENO a ré à devolução das seguintes cártulas aos autores: i.
 
 Cheque n. 00023, serie 001, Cártula n. 8396, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de março de 2023; ii.
 
 Cheque n. 00024, serie 001, Cártula n. 0861, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de abril de 2023; iii.
 
 Cheque n. 00025, serie 001, Cártula n. 8717, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de maio de 2023; iv.
 
 Cheque n. 00026, serie 001, Cártula n. 5025, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de junho de 2023; v.
 
 Cheque n. 00027, serie 001, Cártula n. 9968, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de julho de 2023; vi.
 
 Cheque n. 00028, serie 001, Cártula n. 1115, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de agosto de 2023; vii.
 
 Cheque n. 00029, serie 001, Cártula n. 2248, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de setembro de 2023; viii.
 
 Cheque n. 00030, serie 001, Cártula n. 9964, Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Titulares: Claudemir pereira e Elisangela Maria Tobias pereira, datado para 15 de outubro de 2023; ?e) CONDENO a ré ao adimplemento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de cláusula penal, nos termos da fundamentação. f) CONDENO a ré ao adimplemento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária desde o arbitramento, além de juros de mora a contar da citação.
 
 Sobre todas as verbas integrantes da presente condenação, até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês.
 
 A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA.
 
 CONDENO a ré ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com assinatura.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            22/05/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 17:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/11/2024 17:09 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            24/04/2024 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 23:17 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            29/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            19/03/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2024 16:38 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            01/09/2023 15:23 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2023 10:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            01/09/2023 10:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            01/09/2023 10:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            31/08/2023 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 17:58 Despacho 
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                                            03/08/2023 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 18:16 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            02/08/2023 18:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/08/2023 18:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/08/2023 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2023 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/07/2023 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/06/2023 23:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8 
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                                            27/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/06/2023 12:28 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/06/2023 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2023 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2023 19:23 Concedida em parte a Tutela Provisória 
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                                            21/06/2023 09:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5801128, Subguia 3021898 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.078,06 
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                                            20/06/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 13:30 Juntada de Petição 
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                                            15/06/2023 01:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5801128, Subguia 3021898 
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                                            15/06/2023 01:30 Juntada - Guia Gerada - CLAUDEMIR PEREIRA - Guia 5801128 - R$ 3.078,06 
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                                            15/06/2023 01:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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