TJSC - 5038843-42.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5038843-42.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ZILDA KUELKAMPADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220)ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento de dilação de prazo formulado no evento 15, fica concedido à parte autora o prazo adicional de 60 dias, cientes de que, com exceção de casos excepcionais, este prazo não será prorrogado. Desde já fica a parte intimada que o não cumprimento da providência requerida causará a extinção do feito. - 
                                            
21/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5038843-42.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ZILDA KUELKAMPADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220)ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bem imóvel. 1. Diante da documentação apresentada, DEFIRO a Gratuidade da Justiça à parte ativa, consoante interpretação dos art. 98 do CPC. 2.
CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: AUTOR(A): certidão atualizada de casamento e/ou de nascimento (quando solteiro) das partes autoras, bem como declaração de união estável, se for o caso;comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou carnê do IPTU) em nome de todas as parte autoras e/ou seus respectivos cônjuges/companheiros(as) ou, se em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência ou indicação/comprovação da condição de cônjuge, descendente ou ascendente do titular do comprovante; PROPRIETÁRIO(S) REGISTRAL(IS): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) de eventual(ais) proprietário(s) registral(is); sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;declaração da parte ré com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuge/companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação (Art. 407, §7º do Código Nacional de Normas); CONFRONTANTE(S): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) dos confrontantes do imóvel usucapiendo; sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;declaração do confrontante com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuges e companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação.
Em se tratando de cônjuge ou companheiro da parte autora, deverá integrar o polo ativo ou, caso discorde da ação, integrar o polo passivo; VALOR DA CAUSA: comprovação do valor atribuído à causa, sendo que tal quantia não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel, podendo ser apresentada Carta de Avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; DESCRIÇÃO BEM(NS): matrícula legível e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior; POSSE: informar ano de início posse, devendo juntar documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos de compra e venda, entre outros); e fotografias do imóvel usucapiendo (fotos atualizadas do imóvel usucapiendo, no mínimo 3, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior);a descrição da cadeia possessória, especificando os antecessores na posse, com a definição da duração de cada período de posse, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia. 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. - 
                                            
29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça
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29/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA KUELKAMP. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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