TJSC - 5031469-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 23:16 Baixa Definitiva 
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                                            20/06/2025 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 21:04 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            18/06/2025 21:04 Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            18/06/2025 21:04 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IRENITA DA SILVA 
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                                            18/06/2025 13:03 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            18/06/2025 12:54 Transitado em Julgado 
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                                            18/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/05/2025 08:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/05/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            26/05/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5031469-85.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IRENITA DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
 
 Com base no princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Suspendo a cobrança dos ônus processuais da parte autora em razão da justiça gratuita deferida.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            23/05/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/04/2025 08:08 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/04/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 11:35 Juntada de Petição 
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                                            26/03/2025 11:34 Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RS030019 - ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO) 
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                                            19/03/2025 13:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENITA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            07/03/2025 17:47 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5 
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                                            07/03/2025 17:47 Determinada a citação 
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                                            06/03/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 17:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/03/2025 17:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENITA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/03/2025 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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