TJSC - 5029778-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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04/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/07/2025 18:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 24. Parte: BANCO AGIBANK S.A
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01/07/2025 18:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 24. Rateio de 100%. Parte: UBYRAJARA DE ALMEIDA SANTOS
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01/07/2025 18:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 23/04/2025 18:24:31)
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01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/07/2025 13:57
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029778-36.2025.8.24.0930/SCAUTOR: UBYRAJARA DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 27/05/2025 02:35:14)
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26/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10247831, Subguia 5335593
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08/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 23/04/2025 18:24:33)
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UBYRAJARA DE ALMEIDA SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/04/2025 18:24
Gratuidade da justiça não concedida
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18/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2025 16:12
Despacho
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28/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UBYRAJARA DE ALMEIDA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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