TJSC - 5001323-58.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-58.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: GISELE DE SOUSA FERREIRA SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXEQUENTE: HAIKO SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXECUTADO: GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta n. 039/20251 desta Comarca, o leiloeiro, pela ordem da listagem do Anexo I da referida portaria, é o(a) Sr(a). EDUARDO ABREU ALVES BARBOSA.
Fica intimado(a) o(a) leiloeiro(a) EDUARDO ABREU ALVES BARBOSA acerca de sua nomeação devendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica intimado(a), ainda, que aceitando deverá providenciar os atos necessários à realização da hasta pública, observando as formalidades legais, bem como, o contido na Portaria Conjunta n. 039/2025. 1.
Disponível em SEI n. 0007406-33.2023.8.24.0710. -
30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-58.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: GISELE DE SOUSA FERREIRA SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXEQUENTE: HAIKO SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXECUTADO: GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Portaria Conjunta n. 44/2024 desta Comarca, promova o cartório judicial a nomeação de leiloeiro, pela ordem da listagem do Anexo I da referida portaria.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 15:50
Expedição de ofício
-
29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-58.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: GISELE DE SOUSA FERREIRA SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXEQUENTE: HAIKO SCHRODERADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834)EXECUTADO: GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GISELE DE SOUSA FERREIRA SCHRODER e HAIKO SCHRODER em face de GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 1.
Ante o que restou decidido no item 1 da decisão do Evento 70, determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis competente para que promova o cancelamento do registro da penhora do imóvel matriculado sob n. 9937. 2.
A parte devedora juntou laudo técnico de avaliação atribuindo ao imóvel o valor de R$ 975.000,00 (Evento 75).
Os exequentes, por sua vez, destacaram a necessidade de avaliar corretamente o imóvel penhorado (Quadra F, Lote 28 – Parque do Lago), uma vez que o valor atribuído pela executada seria superior ao valor de mercado, conforme prática comercial da própria executada em negociações similares.
Ocorre que a simples alegação de que a executada teria negociado outros imóveis por valores distintos, sem a devida comprovação documental ou técnica da similitude entre os bens comparados, não se mostra suficiente para desconstituir a avaliação apresentada.
Assim, inexistindo impugnação efetiva e tecnicamente fundamentada ao laudo, entendo que não há justa causa para nomeação de perito judicial e, por consequência, HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado constante dos autos, fixando o seu valor em R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), conforme documento acostado pela executada. 3.
Intime-se a parte exequente para que esclareça se mantém o interesse na adjudicação do imóvel. -
27/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 73, 77 e 78
-
04/10/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/10/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:58
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
20/02/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
20/02/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/02/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/02/2024 15:26
Alterado o assunto processual
-
19/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/02/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 19/02/2024 15:03:25)
-
19/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
11/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:14
Despacho
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/08/2023 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
30/08/2023 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2023 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019417938. Valor transferido: R$ 91,55
-
26/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019417903. Valor transferido: R$ 87,85
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição
-
25/07/2023 15:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
-
25/07/2023 15:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.)
-
25/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019417890. Valor transferido: R$ 1.030,61
-
25/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019417910. Valor transferido: R$ 139,72
-
25/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019417920. Valor transferido: R$ 91,55
-
21/07/2023 18:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:54
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
-
12/05/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:11
Juntada de Petição
-
21/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 15:45
Determinada a intimação
-
06/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 21:41
Despacho
-
17/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:59
Juntada de Petição
-
17/02/2023 15:44
Distribuído por dependência - Número: 03012865320178240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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