TJSC - 5004027-83.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41, 44 e 47
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004027-83.2025.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50042180720208240045/SC)RELATOR: ANGELICA FASSINIEXECUTADO: A3 - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB SP228102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 07/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 10:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC03CV
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte SUPORTTI TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., Guia 11070713, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/progra
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. SUPORTTI TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. - Guia 11070713 - R$ 102,79
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte ITAMBE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/S LTDA., Guia 11070712, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. ITAMBE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/S LTDA. - Guia 11070712 - R$ 102,79
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte A3 - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, Guia 11070711, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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07/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. A3 - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - Guia 11070711 - R$ 102,82
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07/08/2025 10:03
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO PATIO DA PEDRA
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06/08/2025 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC03CV -> DCJE
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06/08/2025 13:38
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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24/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 821,33
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22/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 22/07/2025 16:33:53
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21/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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11/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004027-83.2025.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO PATIO DA PEDRAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: SUPORTTI TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB SP228102)EXECUTADO: A3 - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB SP228102)EXECUTADO: ITAMBE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/S LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB SP228102)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, adoto os seguintes critérios conforme a hipótese verificada nos autos: (a) Caso a quitação do débito tenha ocorrido antes da citação ou intimação da parte executada, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. (b) Na hipótese de a extinção ter decorrido de acordo entre as partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Esclareço, todavia, que, conforme a Circular CGJ n. 257/2023, tal dispensa não abrange a Taxa de Serviços Judiciais e demais despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, tais despesas deverão ser rateadas em igualdade de condições, observada eventual gratuidade da Justiça; (c) Nos demais casos, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da Justiça. Os honorários advocatícios já foram adimplidos.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras oriundas do presente feito.
Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará.
Eventual saldo remanescente a ser devolvido ao devedor deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 3/2019.
Expeça-se o necessário.
Após a quitação das custas, havendo saldo, deverá ser devolvido à devedora, com a expedição do respectivo alvará.
Autorizo, desde já, a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor.
Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais e apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios, expeça-se alvará diretamente ao procurador no valor estipulado no contrato, deduzindo-se essa quantia do montante a ser recebido pelo cliente, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004027-83.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PATIO DA PEDRAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o pagamento efetuado e qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as informações bancárias para expedição do alvará: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
24/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 810,00
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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13/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:37
Determinada a intimação
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05/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/02/2025
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27/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50042180720208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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