TJSC - 5007404-04.2021.8.24.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária Nº 5007404-04.2021.8.24.0045/SC RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA APELADO: EVERTON ANDRE BARBOSA (RÉU) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEMOLIÇÃO DE OBRA CLANDESTINA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E SUA ZONA DE AMORTECIMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, condenando o possuidor da área e o construtor, além do Município e do órgão ambiental, a promover a desocupação de área ambientalmente protegida, a remoção de construções e a recuperação ambiental.
O apelante, construtor da obra, alega cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual, além de contestar a responsabilidade por dano ambiental.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) saber se o construtor possui legitimidade passiva para responder à ação, mesmo não possuindo vínculo com o imóvel; (iii) saber se há interesse processual na propositura da ação civil pública; e (iv) saber se está caracterizada a responsabilidade do construtor por dano ambiental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando, instruídos os autos com elementos suficientes para a solução do caso, a parte pretende produzir provas sobre fatos incapazes de influenciar na decisão. 4. O construtor possui legitimidade passiva para responder por dano ambiental provocado por sua atividade, mesmo contratado por terceiro e sem ter vínculo com o imóvel. 5.
Diante da natureza solidária da obrigação de reparar o meio ambiente, a identificação de pelo menos um dos responsáveis pela obra é suficiente para justificar a propositura de ação civil pública, estando configurado o interesse processual. 6.
O construtor pode ser responsabilizado a reparar dano ambiental provocado pela sua atividade, com fundamento no princípio do poluidor-pagador, ainda que não possua vínculo com o imóvel.
Afinal, auferiu lucro com serviço danoso ao meio ambiente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.938/1981, arts. 3º, IV e 14, § 1º; Lei n. 9.985/2000, arts. 7º, I e 8º, III; Código Civil, arts. 275 a 285, e 930.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.644.195/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 27.04.2017; STJ, REsp 650.728/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 02.12.2009; STJ, REsp 1.962.089/MS, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, 1ª Seção, j. 13.09.2023; Súmula nº 623/STJ; Tema 1.204/STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de setembro de 2025. -
04/09/2025 16:10
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0203
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04/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5007404-04.2021.8.24.0045/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA APELANTE: MARCELO HILLESHEIM (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA GEVAERD LUIZ (OAB SC055276) ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANO DALLA POZZA PROCURADOR(A): FELIPE NEVES LINHARES INTERESSADO: EVERTON ANDRE BARBOSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
22/08/2025 12:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 132
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28/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/07/2025 18:39
Remetidos os Autos para vista ao MP - GPUB0203 -> CAMPUB2
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18/07/2025 18:39
Vista ao MP
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007404-04.2021.8.24.0045 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0203
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15/07/2025 17:28
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
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15/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:26
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 11:14
Remessa Interna para Revisão - GPUB0203 -> DCDP
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15/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 158 do processo originário (29/05/2025). Guia: 10520134 Situação: Baixado.
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15/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 158 do processo originário (29/05/2025). Guia: 10520134 Situação: Baixado.
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15/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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