TJSC - 5022582-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022582-49.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LISANDRA MARCAL DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇADo exposto, dou provimento ao recurso para suspender a exigibilidade das custas processuais impostas por sentença pelo prazo de 05 anos a teor do disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se Registre-se Intime-se. -
04/09/2025 19:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022582-49.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LISANDRA MARCAL DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o presente feito na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte ré. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos efetuando-se as respectivas baixas. -
29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 21:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 21:09
Juntada - Extrato Subconta - 2993058945<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022582-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LISANDRA MARCAL DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo ativo para se manifestar acerca do contido no evento 50, PET1 no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:36
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.652,59
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07/02/2025 21:25
Juntada de Petição
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07/01/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:46
Determinada a intimação
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18/12/2024 11:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 20:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 18:17
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 18:27
Juntada de Petição
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23/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 19:14
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISANDRA MARCAL DA ROCHA BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 23:20
Despacho
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15/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISANDRA MARCAL DA ROCHA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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