TJSC - 5051259-49.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2025 22:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11086904, Subguia 5807616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.072,74
-
12/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 17:48
Link para pagamento - Guia: 11086904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5807616&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5807616</a>
-
08/08/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - OTICAS IMPERIUM LTDA - Guia 11086904 - R$ 1.072,74
-
08/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTICAS IMPERIUM LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
08/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:30
Gratuidade da justiça não concedida
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051259-49.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: OTICAS IMPERIUM LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GEORGE SOUZA COSTA (OAB SP474788) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação de 5 dias do prazo para a apresentação dos documentos relativos à hipossuficiência econômica da parte recorrente (Evento 52).
Intime-se. -
11/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051259-49.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: OTICAS IMPERIUM LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GEORGE SOUZA COSTA (OAB SP474788) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da justiça gratuita tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário.
O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse.
Na hipótese, não há nos autos prova documental a atestar a hipossuficiência econômica de pessoa jurídica, que para fazer jus à gratuidade judiciária, necessita comprovar, de maneira concreta e objetiva, sua incapacidade econômica - Súmula 481 do STJ.
De maneira que inexistem elementos suficientes a autorizar a concessão da benesse à recorrente, que deverá demonstrar sua insuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Isso posto, intime-se a recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, (a) apresente os documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira (balanço patrimonial, certidões de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega etc.), sob pena de indeferimento do pedido. -
29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:34
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
08/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSON DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
08/04/2025 14:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 19/03/2025 18:00:59)
-
08/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTICAS IMPERIUM LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
08/04/2025 09:45
Despacho
-
08/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10011394, Subguia 5197956
-
03/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 19/03/2025 18:01:00)
-
24/03/2025 16:39
Intimado em Secretaria
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 30. Guia: 10011394 Situação: Em aberto.
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 18:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 15:10
Intimado em Secretaria
-
25/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 24/02/2025 17:00. Refer. Evento 6
-
13/02/2025 20:08
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
-
07/01/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI (por substituição em 07/01/2025 16:17:12)
-
07/01/2025 14:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
25/12/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 24/02/2025 17:00
-
21/11/2024 18:39
Determinada a citação
-
21/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSON DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003130-12.2022.8.24.0061
Valdoir Nola
Olyntho de Rizzo Filho
Advogado: Alex Richer Volpato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2022 17:44
Processo nº 0308715-84.2016.8.24.0023
Alcy Othilia Espindola Berretta
Adriano Reinaldo de Barcelos
Advogado: Jose Teodoro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 12:54
Processo nº 5055368-54.2024.8.24.0023
Liu Wolff
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2024 17:31
Processo nº 5029516-17.2023.8.24.0038
Edilson Ricardo Groskof
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Advogado: Patricia Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2023 12:48
Processo nº 5000633-34.2025.8.24.0218
Darci Alves Dreher
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 11:09