TJSC - 5000304-72.2024.8.24.0536
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5000304-72.2024.8.24.0536/SCRÉU: TRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA.ADVOGADO(A): UDO SCHMIDT (OAB SC000982)INTERESSADO: AGENOR DAUFENBACH JÚNIORADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIORDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, REJEITO os referidos Embargos de Declaração, logo, persiste a decisão embargada tal como lançada no evento 51.1. -
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5000304-72.2024.8.24.0536/SC INTERESSADO: AGENOR DAUFENBACH JÚNIORADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração (evento 60.1), intimem-se a parte Autora e a Administração Judicial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público, por igual período.
Após, voltem conclusos. -
07/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:20
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5000304-72.2024.8.24.0536/SCRÉU: TRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA.ADVOGADO(A): UDO SCHMIDT (OAB SC000982)INTERESSADO: AGENOR DAUFENBACH JÚNIORADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIORDESPACHO/DECISÃO?Assim, ACOLHO o pedido formulado na exordial para inclusão do crédito público em favor da Fazenda Municipal no quadro geral de credores, da seguinte forma: i) R$ 16.233,85 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), na classe dos créditos trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). ii) R$ 154.204,93 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e quatro reais e noventa e três centavos), na classe dos créditos tributários (art. 83, III, da Lei 11.101/2005). iii) R$ 8.133,26 (oito mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos), na classe dos créditos concernentes às multas tributárias (art. 83, VII, da Lei 11.101/2005). iv) O valor dos juros devidos após a decretação da falência (LRF, art. 83, IX), serão pagos apenas se houver ativo suficiente, após a quitação dos demais créditos (LRF, art. 124).
Assim, a referida quantia será eventualmente verificada pela Administração Judicial junto aos autos falimentares, se houver saldo para tanto.
Adote a Administração Judicial as providências necessárias.
De outro norte, tendo em vista que os "créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior" (art. 7º-A, §2º, LRF) e que mesmo em caso de arquivamento do incidente por não apresentação da relação de créditos pela Fazenda Pública, esta poderá requerer o desarquivamento no momento oportuno (art. 7º-A, §5º, LRF), não observo qualquer prejuízo às partes na determinação de arquivamento do presente incidente processual de classificação de crédito público.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 7º-A, §8º, da LRF, mormente por ser tratar de mero incidente processual.
Cientifiquem-se as partes e arquivem-se. -
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 08:15
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORMA SCHUMACHER - EXCLUÍDA
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15/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:00
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:15
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:07
Despacho
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16/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 17:28
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA SCHUMACHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 12:21
Distribuído por dependência - Número: 00493017520088240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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