TJSC - 5016385-17.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.631,18
-
06/08/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 06/08/2025 14:12:04
-
04/08/2025 06:50
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 06:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
31/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
07/07/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
07/07/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016385-17.2024.8.24.0045/SCAUTOR: LUCIANO BATISTA DE SOUSAADVOGADO(A): DANIELA VIER BOTH (OAB SC022395)SENTENÇANeste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais.
Expeça-se alvará para devolução ao executado do valor pago em duplicidade, evento 117, DOC1 Sem honorários.
P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 114
-
20/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.539,61
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
17/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
17/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 19:32
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016385-17.2024.8.24.0045/SC AUTOR: LUCIANO BATISTA DE SOUSAADVOGADO(A): DANIELA VIER BOTH (OAB SC022395) ATO ORDINATÓRIO O credor fica intimado para em 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pagamento da dívida, bem como para informar, caso ainda não tenha tido esse cuidado, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: CPF do credor (a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui). -
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 709,21
-
09/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.092,06
-
05/06/2025 11:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 05/05/2025 13:23:19
-
05/06/2025 11:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 05/05/2025 13:23:24
-
05/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 708,85
-
05/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.088,54
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
28/05/2025 14:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016385-17.2024.8.24.0045/SC AUTOR: LUCIANO BATISTA DE SOUSAADVOGADO(A): DANIELA VIER BOTH (OAB SC022395) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar acerca do teor da petição do INSS do evento 94, DOC1. -
26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:12
Despacho
-
19/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/05/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/05/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 7846 - LUCIANO BATISTA DE SOUSA - R$ 6.761,94
-
05/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 7848 - BOTH, SCHAFER ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 676,19
-
02/05/2025 13:13
Juntada de Petição
-
01/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/04/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 637,35
-
13/03/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 13/03/2025 18:05:09
-
11/03/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
13/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 19:23
Juntada de Petição
-
23/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 630,00
-
07/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:07
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Dr. Wiliam (Ortopedista) - 25/11/2024 14:40. Refer. Evento 7
-
18/12/2024 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 21:02
Juntada de Petição
-
05/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
-
27/08/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2024 15:18
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Wiliam (Ortopedista) - 25/11/2024 14:40
-
26/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Petição
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/08/2024 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO BATISTA DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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