TJSC - 5010917-16.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:00
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010917-16.2025.8.24.0020/SC AUTOR: MARILIA INES GRIEBELER MOREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico não haver prova da negativação assinalada na inicial, uma vez que os docs. 19 e 20 do evento 1 não fazem qualquer referência à parte autora.
Diante disso, intime-se-a para, no prazo de 15 dias e sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, trazendo documento emitido pelo órgão de proteção ao crédito que contenha remissão ao seu nome, número de documento, número da operação, titular do suposto crédito, valor da dívida e data do vendimento.
Decorrido sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Do contrário, venham para análise. -
20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:53
Despacho
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19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA INES GRIEBELER MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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