TJSC - 5005157-73.2022.8.24.0026
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005157-73.2022.8.24.0026/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaAUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.ADVOGADO(A): ADRIANO ZAITTER (OAB PR047325)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 02/09/2025 - Custas Satisfeitas -
02/09/2025 01:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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02/09/2025 01:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
02/09/2025 01:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DELLAGNOLO MADEIRAS SERRADAS LTDA
-
02/09/2025 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 01:16
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
-
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
30/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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08/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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06/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/06/2025 14:00
Juntada de Petição
-
08/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 98
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
04/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
-
03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
-
03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005157-73.2022.8.24.0026/SC AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.ADVOGADO(A): ADRIANO ZAITTER (OAB PR047325)RÉU: DELLAGNOLO MADEIRAS SERRADAS LTDAADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) DESPACHO/DECISÃO I. O Código de Processo Civil prevê em seu art. 239, § 1º: “§ 1º "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.”, o que equivale a dizer que esse ato é privativo da própria parte ou de procurador com poderes específicos para receber citação.
No caso dos autos, em que pese a empresa DELLAGNOLO MADEIRAS SERRADAS LTDA não tenha sido formalmente citada, apresentou contestação (evento 74), através de procurador constituído, o que supre a citação.
Sobre o tema, colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REPUTOU INVÁLIDA A CITAÇÃO DA EXECUTADA E DETERMINOU A RENOVAÇÃO DO ATO.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PROPALADO SUPRIMENTO DO ATO CITATÓRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
MERA PETIÇÃO PARA OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA MEDIANTE ATUAÇÃO DE ADVOGADO DESPIDO DE PODERES PARA RECEBERCITAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE NOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA. "'Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização.' [...] 'I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação. II -
Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato.' (REsp 1165828/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017) [...]" (AC n. 0008434-40.2008.8.24.0038, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, j. em 18.03.2021).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034475-53.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-08-2022).
Assim, convalido a citação da empresa DELLAGNOLO MADEIRAS SERRADAS LTDA em razão do comparecimento espontâneo, com a apresentação da contestação.
II.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
III.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados no evento 74. -
20/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/04/2025 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
31/03/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
-
29/03/2025 08:54
Expedição de Mandado de citação - GMMCEMAN
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/03/2025 19:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9941400, Subguia 5155345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
-
10/03/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 9941400, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5155345&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5155345</a>
-
10/03/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 9941400 - R$ 109,32
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Petição
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2024 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
-
06/08/2024 10:45
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8369223, Subguia 4273720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 517,84
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2024 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8369223, Subguia 4273720
-
18/07/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 8369223 - R$ 517,84
-
09/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 18:46
Determinada a citação
-
14/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:07
Despacho
-
27/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/06/2023 13:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 13/06/2023
-
17/05/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
-
16/05/2023 17:53
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5347244, Subguia 2795075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,54
-
04/04/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5347244, Subguia 2795075
-
04/04/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 5347244 - R$ 322,54
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 13:57
Despacho
-
13/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição
-
24/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2022 13:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:42
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
14/11/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GMM0101 para FNSURBA03)
-
09/11/2022 18:15
Alterado o assunto processual
-
09/11/2022 18:15
Alterado o assunto processual
-
25/10/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
25/10/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:55
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4268430, Subguia 2333902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.957,20
-
11/10/2022 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4268430, Subguia 2333902
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4268430, Subguia 2263897
-
26/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4268430, Subguia 2263897
-
19/09/2022 10:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Guia 4268430 - R$ 5.957,20
-
19/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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