TJSC - 5001679-15.2024.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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15/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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06/08/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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06/08/2025 15:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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30/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:59
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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02/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5001679-15.2024.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50072543820238240082/SC)RELATOR: Renato Guilherme Gomes CunhaACUSADO: JULIANO RAMOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HERTA DE SOUZA (OAB SC022302)ADVOGADO(A): BENICIA FATIMA VIOTT (OAB SC005305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 27/06/2025 - Decisão interlocutória -
27/06/2025 14:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4569663 - JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO
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27/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:36
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 25/06/2025 16:30. Refer. Evento 36
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25/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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21/06/2025 02:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2025 02:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 21/06/2025
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20/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 23:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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16/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001679-15.2024.8.24.0082/SC ACUSADO: JULIANO RAMOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HERTA DE SOUZA (OAB SC022302)ADVOGADO(A): BENICIA FATIMA VIOTT (OAB SC005305) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela Defesa visando à substituição da testemunha Apolinário Soares da Silva (evento 85).
Decido.
Em casos de substituição das testemunhas, em razão da inexistência de disposição expressa na legislação processual penal, adoto, de forma analógica, o disposto no artigo 451 do Código de Processo Civil, cujo texto passo a transcrever: Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Portanto, somente nos casos de falecimento, enfermidade e não localização da testemunha, poderia ser admitida a substituição, o que não é o caso dos autos.
Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO.
PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.IMPOSSIBILIDADE.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
ANÁLISE APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS.
ART. 415 DO CPP.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDEFERIDO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
WRIT NÃO CONHECIDO.1.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.2.
Inviável o trancamento de ação penal quando a denúncia descrever fatos que, em tese, configurem crime e quando houver indícios de autoria.
A justa causa que autoriza o trancamento da ação é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos; é aquela que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova. 3.
Presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, e amoldando-se a conduta ilícita ao delito tipificado no art. 121 do Código Penal, não há que se cogitar de falta de condição da ação e de falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.4.
O habeas corpus não é a via adequada para exame de questões relativas à falta de justa causa para a ação penal, culpabilidade, atipicidade da conduta ou tese de negativa de autoria, já que que exigem incursões aprofundadas no campo fático-probatório. 5.
A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, a possibilidade de absolvição sumária deve ser analisada após as alegações finais, nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal.6.
Não há nulidade no indeferimento do pedido de substituição das testemunhas arroladas na resposta àss acusação, tendo em vista que somente em situações excepcionais, tais como falecimento, doença ou impossibilidade de localização da pessoa indicada, será facultada à defesa a substituição da pessoa inicialmente indicada.7.
Habeas corpus não conhecido.(HC 232.061/PR, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017). (grifei).
Ainda: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ARTS. 14 DA LEI N. 10.826/2003 E 180 DO CP.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO.
NULIDADE INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tese de violação à ampla defesa afastada, uma vez que as testemunhas da defesa devem ser arroladas na resposta à acusação, consoante o art. 396-A do CPP, o que ocorreu na hipótese, não havendo falar em descumprimento a fórmula legal que dê ensejo à nulidade do processo. 2.
A substituição de testemunhas arroladas tempestivamente é medida excepcional, possível, por exemplo, em situações de falecimento, doença ou paradeiro desconhecido da pessoa indicada inicialmente ou consoante a prudente discricionariedade do juiz. 3.
Não há nulidade pelo indeferimento de substituição do rol de testemunhas a requerimento da Defensoria Pública, sob a alegação de dificuldade material de se entrevistar com réu preso, principalmente quando o defensor deixou de esclarecer o objeto da prova oral e sua relevância para a reconstrução histórica dos fatos. 4.
Prejuízo para o réu inexistente, pois, se ao juiz parecer necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas no rol pela defesa, que, ainda, poderá requerer diligência cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, na fase do art. 402 do CPP. 5.
Agravo regimental não provido." (AgRg no RHC 51.642/CE, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017). (grifei).
Por fim: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE.
INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior de Justiça entende só ser possível a substituição de testemunhas previamente arroladas em sede de resposta à acusação nas hipóteses de sua não localização, enfermidade ou falecimento, não verificadas no caso, tudo nos termos do novel art. 451 do CPC/2015, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
Recurso ordinário desprovido. (RHC 67.589/PA, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). (grifei).
Na hipótese em analise, verifica-se que ainda não foi cumprido o mandado de intimação da testemunha Apolinário Soares da Silva, uma vez que ainda não foi certificado o cumprimento do mandado expedido no evento 62.
Portanto, não restou configurada qualquer das situações legalmente admitidas para a substituição da testemunha.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da testemunha requerido pela Defesa.
Aguarde-se a audiência já designada.
INTIMEM-SE. -
06/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RPBRAUN
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 02:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 01:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 01:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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29/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058046
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063453
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 09:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001679-15.2024.8.24.0082/SC ACUSADO: JULIANO RAMOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EMANUELLY JUNKES (OAB SC058046)ADVOGADO(A): THAYNAN GUADALUPE PINTER SILVEIRA BAZANELLA (OAB SC063453) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes acerca da audiência designada: DATA E HORA: 25/06/2025 às 16:30 horas O ato será realizado na sala de audiências desta Vara Criminal do Continente.
Porém, nos termos da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, as partes que tenham equipamentos adequados e acesso à internet, poderão participar por videoconferência, através do link ÚNICO abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJhODRlYzAtZmNhOS00YTYzLThhOGEtOGRkOWQ0MWE0OWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Orientações para audiência por videoconferência 1) Para participar da audiência por videoconferência, a parte interessada DEVERÁ ter aparelho adequado (computador, celular, tablet, etc) com BOA conexão à internet;2) A audiência será realizada pelo Microsoft TEAMS, através do seu dispositivo móvel ou computador.
O link deverá ser acessado na hora da audiência.3) Participação por dispositivo móvel (celular, smartphone):A melhor forma de participar de uma audiência é baixando o aplicativo Microsoft Teams para dispositivo móvel (celulares ou smartphones).1.
Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular.
Ele vai abrir automaticamente o Teams.2.
Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião.3.
Pronto! Você não precisa fazer mais nada.
Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada.
Basta aguardar.4.
Quando entrar, é possível habilitar ou desabilitar sua câmera e microfones.Procure deixar o microfone desabilitado sempre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. 4) Participação por computador1.
No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma audiência é pelo Microsoft Edge.
Também é possível participar por meio de outros navegadores.
Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou coleo no navegador e pressione a tecla Enter.2.
Clique em “Continuar neste navegador”.3.
Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora4.
Pronto! Você não precisa fazer mais nada.
Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada.
Basta aguardar.
Se desejar, é possível silenciar o microfone ou desativar a imagem enquanto espera.5.
Após ingressar na reunião, você pode controlar sua câmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: 5) Verificando qualquer problema de conexão, a parte deverá, IMEDIATAMENTE, entrar em contato com este juízo, através do whatsapp para o número (48) 9 8828-7681 ou ligar para (48) 3287-5130. -
27/05/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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27/05/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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27/05/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
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27/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 18:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 18:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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27/05/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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27/05/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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27/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 17:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 17:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 17:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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27/05/2025 17:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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07/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 23:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:47
Decisão interlocutória
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05/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:26
Juntada de Petição
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28/04/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 1 - 25/06/2025 16:30. Refer. Evento 26
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10/01/2025 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO - DENUNCIADO
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11/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:26
Recebida a denúncia
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08/07/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 25/06/2025 16:30
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07/07/2024 22:19
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/06/2024 19:49
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:37
Juntada de Petição - JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO (SC058046 - EMANUELLY JUNKES / SC063453 - THAYNAN GUADALUPE PINTER SILVEIRA)
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição - JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO (SC058046 - EMANUELLY JUNKES)
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13/06/2024 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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03/06/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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03/06/2024 17:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/05/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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03/04/2024 17:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/03/2024 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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26/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO RAMOS DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/03/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2024 21:33
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:02
Distribuído por dependência - Número: 50072543820238240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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