TJSC - 5002258-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:06
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BANCO PAN S.A.
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31/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THIAGO DOS SANTOS
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24/07/2025 17:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 17:19
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002258-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: THIAGO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC036560)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 40), pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º).
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
27/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:47
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002258-04.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 23/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002258-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: THIAGO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC036560)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Thiago dos Santos em face de Banco PAN S.A..
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas finais, arquivem-se. -
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 17:22
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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26/03/2025 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/03/2025 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:09
Determinada a intimação
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09/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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