TJSC - 5008804-02.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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06/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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11/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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26/05/2025 12:45
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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26/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008804-02.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: VILMAR DE VARGASADVOGADO(A): MARIA ELISABETH BOEIRA BEUX ZANONI (OAB SC045474) DESPACHO/DECISÃO O exequente, em sua petição retro, requereu a intimação do executado para que este indique bens passíveis de penhora, com a especificação de seus respectivos valores, bem como informe seu endereço atualizado.
DEFIRO o pedido. Proceda-se à intimação do executado por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, no número (47) 99638-2283, conforme autorizado no despacho de evento 75.1.
No que tange à alegação de revogação da gratuidade da justiça, cumpre destacar que o ônus da prova incumbe ao impugnante, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, compete à parte impugnante demonstrar que a parte beneficiária não preenche ou deixou de preencher os requisitos legais para a concessão do referido benefício.
Ademais, autorizo a emissão de certidão de que a execução foi admitida, ficando o credor ciente das disposições contidas no art. 828, §§ 1º a 5º, do CPC, bem como de que poderá obter referida certidão diretamente no sistema EPROC.
Cumpra-se. -
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:15
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:49
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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28/03/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
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28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:17
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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28/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:20
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:59
Juntado(a)
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24/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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30/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 55
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30/01/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 39,81
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24/01/2025 12:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 24/01/2025 12:39:32
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24/01/2025 09:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/01/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
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23/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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23/01/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:42
Juntado(a)
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22/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão - 21/01/2025 14:07:19)
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 43 e 44
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10/01/2025 15:34
Juntado(a)
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10/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 39,65
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09/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:04
Decisão interlocutória
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08/01/2025 11:25
Juntada de Petição
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13/12/2024 21:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.993,43
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10/12/2024 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 10/12/2024 16:57:13
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10/12/2024 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/12/2024 19:15
Juntada de Petição
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04/12/2024 18:30
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 17:46
Juntado(a)
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02/12/2024 15:09
Juntado(a)
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 14:00
Juntado(a)
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14/11/2024 15:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038720018. Valor transferido: R$ 610,83
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12/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038720026. Valor transferido: R$ 3.360,21
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08/11/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEAJCCF
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08/11/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CUSTODIO RIBEIRO DA SILVA)
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08/11/2024 12:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/11/2024 18:37
Remetidos os Autos - IEAJCCF -> FNSCONV
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29/10/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 12:09
Determinada a intimação
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24/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR DE VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50060448520218240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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