TJSC - 5004724-47.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004724-47.2025.8.24.0064/SC AUTOR: PAULO ROBERTO ADI VIEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365)ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
11/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 19:08
Juntada de Petição
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004724-47.2025.8.24.0064/SC AUTOR: PAULO ROBERTO ADI VIEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365)ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 08:37
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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11/03/2025 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO ADI VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:50
Determinada a citação
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10/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO ADI VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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