TJSC - 5000305-10.2023.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000305-10.2023.8.24.0175/SC AUTOR: FABIANO TORETIADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)RÉU: LUIZA FERRARIADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377)ADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância. -
18/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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15/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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15/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 18:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/07/2025 02:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b>
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25/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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25/07/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 12
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02/07/2025 11:37
Conclusos para decisão com Petição
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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20/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:24
Juntado(a)
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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16/06/2025 14:40
Juntado(a)
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000305-10.2023.8.24.0175/SCRECORRENTE: LUIZA FERRARI (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377)ADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): SILVIA BARDINI (OAB SC071410)RECORRIDO: FABIANO TORETI (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)DESPACHO/DECISÃOHá questão a ser esclarecida nos autos que impede o imediato julgamento. Conforme se infere dos documentos anexados aos autos e da narrativa fática, o requerente procurou a Delegacia de Polícia Civil para registro do boletim de ocorrência (evento 1, BOC2) e disse que os policiais civis acessaram as câmeras de videomonitoramento, identificando o outro veículo envolvido na colisão e sua proprietária, momento em que as partes foram ouvidas acerca do acidente (evento 101, PET1).
No entanto, observa-se que equivocadamente foi expedido ofício à Polícia Militar (evento 83, OFIC1), tendo sido posteriormente indeferida pelo juízo a quo a solicitação de expedição à Polícia Civil (evento 103, DESPADEC1).
Por entender que tais elementos revelam-se indispensáveis à adequada elucidação dos fatos ? sobretudo diante da ausência de esclarecimento claro acerca da dinâmica do acidente ?, reputa-se necessária a conversão do julgamento em diligência, conforme autoriza o artigo 938, §3º, do Código de Processo Civil, determinando-se a expedição de ofício à Delegacia da Polícia Civil de Araranguá, com cópia do BO e da inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de que forma se deu a identificação do veículo da acionada, fornecendo, caso ainda disponíveis, as imagens das câmeras de videomonitoramento utilizadas na investigação e os documentos relativos à oitiva das partes acerca do acidente.
Poderá, ainda, indicar os dados do agente responsável pela condução do procedimento.
Na mesma oportunidade, intime-se o requerente para, no mesmo prazo, apresentar fotografias do veículo danificado que permitam a identificação da extensão dos danos, uma vez que as notas fiscais acostadas aos autos (evento 1, DOC5) não contêm descrição individualizada dos danos sofridos ou dos serviços executados.
Com a apresentação dos documentos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias, retornando para inclusão em pauta.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 17:59
Expedição de ofício
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13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 12:35
Conclusos para decisão com Petição
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06/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000305-10.2023.8.24.0175/SC RECORRENTE: LUIZA FERRARI (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377)ADVOGADO(A): HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958)ADVOGADO(A): SILVIA BARDINI (OAB SC071410) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE).
A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação do(a)(s) recorrente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(m) a seguinte documentação atualizada: a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc).
A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade.
I-se.
Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos. -
21/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA FERRARI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/05/2025 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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20/05/2025 18:20
Expedição de ofício
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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24/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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22/04/2025 23:26
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
13/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:51
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2024 17:31
Expedição de ofício
-
12/06/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
12/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:25
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
22/11/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 07:32
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 14:32
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 21/11/2023 14:30. Refer. Evento 47
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição - LUIZA FERRARI (SC038958 - HENDEL MARAGNO PESCADOR / SC042377 - BRUNA MOTTA VALNIER)
-
20/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: AILSON ROGERIO DA ROSA MATOS
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10/10/2023 17:55
Expedição de Mandado - MEICEMAN
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2023 10:10
Determinada a citação
-
06/09/2023 13:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 21/11/2023 14:30
-
21/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/07/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/07/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 10:07
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 22:59
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 15:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 11/07/2023 15:00. Refer. Evento 29
-
10/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2023 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/06/2023 18:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 11/07/2023 15:00
-
05/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/06/2023 18:50
Determinada a citação
-
05/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2023 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/06/2023 18:33
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 06/06/2023 16:00. Refer. Evento 6
-
31/05/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 19:52
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: IGOR PIZARRO COSTA
-
17/04/2023 22:26
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
17/04/2023 22:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 06/06/2023 16:00
-
10/04/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2023 17:52
Determinada a citação
-
10/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:02
Juntada de Petição
-
10/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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