TJSC - 5040873-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040873-63.2025.8.24.0930/SC RÉU: FRANCISCO BEZERRA MARINHOADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) DESPACHO/DECISÃO Do valor da causa da reconvenção. A reconvenção é conexa com a ação principal, porquanto a parte ré/reconvinte pretende a revisão do contrato que esteia a ação de busca e apreensão, na forma do art. 343 do Código de Processo Civil: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Ocorre que para a perfectibilização do ato deve ser atribuído valor à causa, uma vez que a reconvenção, ainda que inserida na petição da contestação, representa uma nova ação, de modo que deve preencher os requisitos impostos à petição inicial.
Nessa linha de raciocínio, aplica-se à reconvenção a regra do art. 321, caput, do Código de Processo Civil.
Portanto, deverá a parte reconvinte/ré atribuir valor à reconvenção. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte reconvinte/ré para, no prazo de 15 dias, atribuir valor da causa à reconvenção.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao réu. -
29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040873-63.2025.8.24.0930/SC RÉU: FRANCISCO BEZERRA MARINHOADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
27/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:11
Despacho
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25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão - 05/08/2025 15:49:28)
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05/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040873-63.2025.8.24.0930/SC RÉU: FRANCISCO BEZERRA MARINHOADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/06/2025 03:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040873-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)RÉU: FRANCISCO BEZERRA MARINHOADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO BEZERRA MARINHO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 16:45
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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17/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:05
Juntada de Petição - FRANCISCO BEZERRA MARINHO (SC055161 - ADAILTO RICHARD MENDES / SC061890 - MATHEUS HENRIQUE ZANATTA)
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14/04/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 14/04/2025
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10/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:05
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS (por substituição em 09/04/2025 18:03:59)
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07/04/2025 20:09
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:02
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037927, Subguia 5213053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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26/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037903, Subguia 5213041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.187,81
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24/03/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 10037927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5213053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5213053</a>
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24/03/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10037927 - R$ 42,80
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24/03/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 10037903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5213041&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5213041</a>
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24/03/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10037903 - R$ 1.187,81
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24/03/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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