TJSC - 0309463-34.2017.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50213357320258240000/TJSC
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26/06/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50213357320258240000/TJSC
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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04/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 150
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03/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
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03/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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29/05/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50213357320258240000/TJSC
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25/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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25/05/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309463-34.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROSA (OAB SC022594)EXECUTADO: OTACILIO KUSTERADVOGADO(A): HORTENCIA DE LURDES PADILHA (OAB SC023120)EXECUTADO: NAIR DE OLIVEIRA KUSTERADVOGADO(A): NUBIA THALIA BOELL (OAB SC062346) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da credora, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente a exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou da ausência de impulso ao feito pela exequente (art. 921, § 4º, do CPC) em 13-05-2025, com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC).
Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta. É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens da devedora pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados. Do mesmo modo, "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud" (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel.
Min.
Massami Uyeda), sendo que "a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade" (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel.
Min.
Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor.
Nesse sentido, “não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel.
Des.
Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013).
Intime-se. -
19/05/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:54
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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23/04/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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23/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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14/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.534,65
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12/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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10/04/2025 19:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 10/04/2025 19:51:29
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10/04/2025 19:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/04/2025 19:32
Juntada - Extrato Subconta - 1803919949<br> Tipo de Extrato: TUDO
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10/04/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR DE OLIVEIRA KUSTER. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:02
Despacho
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10/04/2025 14:24
Juntada - Extrato Subconta - 1803919949<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/04/2025 14:21
Juntado(a)
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10/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50213357320258240000/TJSC
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09/04/2025 20:57
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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30/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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25/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:47
Despacho
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25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 97
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24/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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24/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/03/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50213357320258240000/TJSC
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:15
Juntada de Petição - NAIR DE OLIVEIRA KUSTER (SC062346 - NUBIA THALIA BOELL)
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11/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052434790. Valor transferido: R$ 1.524,00
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10/03/2025 12:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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10/03/2025 12:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OTACILIO KUSTER)
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10/03/2025 12:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NAIR DE OLIVEIRA KUSTER)
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07/03/2025 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/01/2025 12:08
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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30/01/2025 19:15
Decisão interlocutória
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30/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2025 08:27
Juntada de Petição
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14/08/2023 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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17/08/2022 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/08/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 08:38
Decisão interlocutória
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16/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/07/2022 12:37
Expedição de Alvará
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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22/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 14:34
Decisão interlocutória
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22/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/06/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/06/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009520889. Valor transferido: R$ 72,98
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18/05/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009520870. Valor transferido: R$ 0,45
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16/05/2022 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2022 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2022 09:01
Decisão interlocutória
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11/03/2022 07:47
Conclusos para decisão
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11/03/2022 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2022 20:31
Juntada de Petição
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22/10/2018 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2761/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2931 Página:
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19/10/2018 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2761/2018 Teor do ato: Na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente o exequente de que, com o decurso desse i
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15/10/2018 13:48
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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09/10/2018 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente o exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automáti
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04/10/2018 19:57
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WJGS.18.10083475-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 04/10/2018 18:19
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25/09/2018 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2483/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2913 Página:
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24/09/2018 15:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2483/2018 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação dos devedores a respeito de impenhorabilidade ou excesso, converto a ordem de indisponibilidade em penhora, com a transferência do dinheiro bl
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17/09/2018 13:11
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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14/09/2018 16:02
documento digitalizado
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27/08/2018 18:03
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WJGS.18.10070045-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 27/08/2018 16:49
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10/08/2018 16:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2013/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
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08/08/2018 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2013/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte credora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. Ad
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01/08/2018 18:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte credora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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18/06/2018 08:55
Mero expediente - SAJ - Diante da ausência de manifestação dos devedores a respeito de impenhorabilidade ou excesso, converto a ordem de indisponibilidade em penhora, com a transferência do dinheiro bloqueado para conta judicial. Em seguida, expeça-se alv
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12/06/2018 00:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 16:32
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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14/05/2018 12:30
Juntada de Procuração
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11/05/2018 21:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/05/2018 21:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889525406TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros Destinatário : Otacilio Kuster Diligência : 08/05/2018
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11/05/2018 21:38
Juntada
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11/05/2018 21:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/05/2018 21:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889525397TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros Destinatário : Nair de Oliveira Kuster Diligência : 08/05/2018
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11/05/2018 21:37
Juntada
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02/05/2018 14:33
Expedido ofício - SAJ - Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros
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02/05/2018 14:33
Expedido ofício - SAJ - Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros
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02/05/2018 14:28
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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02/05/2018 14:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido
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11/04/2018 12:11
Protocolado ordem do Bancejud
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10/04/2018 13:11
Concedida a utilização do Bacenjud - Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, na medida em que tal ferramenta não tem essa destinação - para simples consulta -, mas, ao contrário, destina-se somente à implementação da penhora ou restrição de circ
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09/04/2018 17:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/04/2018 22:07
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.18.10025088-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/04/2018 21:51
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23/03/2018 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0677/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2784 Página:
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21/03/2018 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0677/2018 Teor do ato: Certifico que não houve pagamento ou ajuizamento de embargos. Fica o credor intimado para manifestação da certidão do oficial de Justiça, em 5 dias. Advogados(s): José Fernando
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12/03/2018 17:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que não houve pagamento ou ajuizamento de embargos. Fica o credor intimado para manifestação da certidão do oficial de Justiça, em 5 dias.
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16/02/2018 11:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/02/2018 11:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/02/2018 10:08
documento digitalizado
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02/02/2018 10:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/02/2018 10:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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19/12/2017 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3087/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2730 Página:
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18/12/2017 09:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/038024-4 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 16/02/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Giovani Rafaeli
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15/12/2017 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3087/2017 Teor do ato: Cuida-se de execução que tem por fundamento cédula de crédito, título que, embora passível de endosso, não tem circularidade comum como os típicos títulos cambiais, de modo que
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15/12/2017 08:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/037989-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Giovani Rafaeli
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29/11/2017 11:02
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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29/11/2017 11:02
Determinado a citação/notificação - Cuida-se de execução que tem por fundamento cédula de crédito, título que, embora passível de endosso, não tem circularidade comum como os típicos títulos cambiais, de modo que dispenso a juntada do documento original,
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29/11/2017 10:31
Conclusos para despacho
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28/11/2017 15:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/11/2017 através da guia nº 039.5072822-99 no valor de 278,89
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28/11/2017 15:35
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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