TJSC - 0901071-78.2017.8.24.0064
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.681,21
-
22/08/2025 13:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 22/08/2025 13:43:43
-
21/08/2025 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/08/2025 14:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
-
16/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/09/2025. Parte LUCIMARA APARECIDA PRIM, Guia 11144161, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
-
16/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUCIMARA APARECIDA PRIM - Guia 11144161 - R$ 658,12
-
16/08/2025 14:42
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC
-
15/08/2025 09:11
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
-
13/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 13:52
Juntado(a)
-
30/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901071-78.2017.8.24.0064/SCEXECUTADO: LUCIMARA APARECIDA PRIMADVOGADO(A): ANA PAULA COELHO (OAB SC056256)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2025 14:15
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:26
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:28
Juntada de Petição
-
09/05/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50655162720248240023/SC
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/02/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/01/2025 09:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50655162720248240023/SC
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028389092. Valor transferido: R$ 11.298,97
-
29/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028389106. Valor transferido: R$ 64,00
-
29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028389084. Valor transferido: R$ 26,33
-
29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028389068. Valor transferido: R$ 16,27
-
29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028389076. Valor transferido: R$ 369,63
-
28/08/2024 13:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
28/08/2024 13:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIMARA APARECIDA PRIM)
-
27/08/2024 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/08/2024 19:53
Juntado(a)
-
05/08/2024 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50655162720248240023
-
01/08/2024 16:28
Juntada de Petição
-
25/07/2024 09:59
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
19/07/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2023 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2022 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 22:30
Despacho
-
24/01/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão interlocutória - 24/01/2020 14:40:43)
-
15/09/2020 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2020 13:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2020 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
13/09/2020 03:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
31/01/2020 18:57
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
31/01/2020 18:57
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
24/01/2020 11:48
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WSJE.20.10003615-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 24/01/2020 11:47
-
01/12/2019 20:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/11/2019 03:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
06/11/2019 15:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
06/11/2019 15:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifes
-
30/10/2019 16:04
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WSJE.19.10132335-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 30/10/2019 15:56
-
15/10/2019 17:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.20049714-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/10/2019 16:39
-
04/10/2019 06:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
24/09/2019 18:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
24/09/2019 18:35
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente do resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD, bem como para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
-
24/09/2019 17:38
Juntada de consulta Renajud
-
24/09/2019 16:52
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
24/09/2019 16:29
Juntada
-
24/05/2019 15:52
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
24/05/2019 15:52
Protocolado ordem do Bancejud
-
24/05/2019 15:52
Juntada de documento
-
20/05/2019 18:07
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Diante do peticionamento conjunto n. 10/2011/PGM/SJ, bem como que a penhora em dinheiro tem preferência sobre as demais, nos termos do artigo 835, §1º, do CPC DETERMINO o acionamento do sistema BACENJUD, para que qu
-
21/08/2018 12:44
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/08/2018 12:08
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
-
25/02/2018 12:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/02/2018 12:15
Juntada
-
16/02/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796290204TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação e Intimação Execução Fiscal - Comarca de São José - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Lucimara Aparecida Prim Diligência : 16/02/2018
-
06/02/2018 09:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação e Intimação Execução Fiscal - Comarca de São José - Autoenvelopável - AR Simples
-
06/02/2018 09:18
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.I - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.II - Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido. III - A verba honorária arbitrada será automaticament
-
16/01/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 19:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 19:33
Juntada
-
21/06/2017 19:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302978-70.2015.8.24.0012
Cleuza de Oliveira
Magazine Luiza S.A
Advogado: Ocimar Carlos Pioli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2015 17:09
Processo nº 0302966-16.2017.8.24.0035
Cristiane Orio
Almir Rogerio Petry
Advogado: Luiz Carlos de Fragas Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2017 15:14
Processo nº 0302966-16.2017.8.24.0035
Almir Rogerio Petry
Cristiane Orio
Advogado: Luiz Carlos de Fragas Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 17:22
Processo nº 5023514-16.2024.8.24.0064
Sidinei Mauricio de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2024 12:52
Processo nº 5001654-68.2023.8.24.0039
Metalurgica Golin SA
Autofficine Equipamentos Automotivos Eir...
Advogado: Juliana Appel Passos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2023 09:08