TJSC - 5020185-12.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:41
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:41
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020185-12.2024.8.24.0091/SCAUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP369034)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO DA SILVA em face de JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, a fim de: a) DECLARAR a rescisão do contrato particular de compromisso de concessão de direito real de uso de parte de unidade imobiliária do empreendimento Ingleses Beach Square (contrato n. 01-C318/25) por culpa exclusiva da ré; c) CONDENAR a ré ao ressarcimento de todos os valores pagos pelo autor, no montante de R$ 15.635,80 (quinze mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), valor a ser atualizado monetariamente (INPC) a partir de seu desembolso e sob a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquivem-se oportunamente. -
19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 09:04
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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05/12/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:10
Decisão interlocutória
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02/12/2024 12:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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