TJSC - 5067941-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS)
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-85.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50015610620228240051/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 17/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/08/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/08/2025 23:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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17/08/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL SA, Guia 11144895, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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17/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 23:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL SA - Guia 11144895 - R$ 305,29
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17/08/2025 23:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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15/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 834,47
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25/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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23/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 23/07/2025 14:55:38
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23/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
17/07/2025 20:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 20:31
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:31
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP023134
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 825,48
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28/05/2025 14:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-85.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERAEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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13/05/2025 22:14
Juntada de Petição
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13/05/2025 22:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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13/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 22:13
Distribuído por dependência - Número: 50015610620228240051/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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