TJSC - 5024646-03.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024646-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024646-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido formulado na petição retro para determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplente da Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD (Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014), nos termos do art. 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC. 2.
Após, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
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21/05/2025 03:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/03/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIELE APARECIDA BOLLA CRISTOFOLINI)
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27/09/2024 15:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAL CESTA BASICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
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27/09/2024 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/09/2024 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/07/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/10/2023 10:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 19:02
Decisão interlocutória
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16/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 09:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/06/2023 09:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIELE APARECIDA BOLLA CRISTOFOLINI)
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17/06/2023 09:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAL CESTA BASICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
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17/06/2023 09:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/06/2023 09:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2023 21:03
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/05/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Petição
-
25/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/06/2022
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26/05/2022 14:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3573811, Subguia 1923535
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26/05/2022 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3573811, Subguia 1923535
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26/05/2022 08:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3573811 - R$ 55,49
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26/05/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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25/05/2022 18:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 16:40
Determinada a citação
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23/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3519637, Subguia 1897391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.359,25
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17/05/2022 13:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3519637, Subguia 1897391
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17/05/2022 13:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3519637 - R$ 2.359,25
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17/05/2022 13:20
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3519636 - R$ 2.128,25
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17/05/2022 13:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3519636 - R$ 2.128,25
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17/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 01/09/2021 01:07