TJSC - 5072427-84.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
18/07/2025 00:48
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,66%. Parte: LUIZ PICCHI
-
18/07/2025 00:48
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,67%. Parte: JOLIANE RAMOS
-
18/07/2025 00:48
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,67%. Parte: EDMAR DA SILVA
-
18/07/2025 00:48
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO
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16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
16/07/2025 14:08
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072427-84.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)EXECUTADO: LUIZ PICCHIADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EXECUTADO: JOLIANE RAMOSADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EXECUTADO: EDMAR DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)SENTENÇA Isso posto, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Não se inserem no conceito de custas processuais remanescentes, para fins do disposto no art. 90, §3º, do CPC, os valores das despesas processuais e da Taxa de Serviços Judiciais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular nº 257/2023 da CGJ). Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
20/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:29
Homologada a Transação
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
12/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072427-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
10/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2025 09:14
Juntada de Petição
-
28/05/2025 18:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072427-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)EXECUTADO: LUIZ PICCHIADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EXECUTADO: JOLIANE RAMOSADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EXECUTADO: EDMAR DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
17/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 11:32
Juntada de Petição
-
07/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.058,11
-
06/11/2024 08:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 06/11/2024 08:13:48
-
05/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
23/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 02:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
12/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:53
Despacho
-
02/07/2024 14:53
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:52
Juntada de Petição
-
21/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018709086. Valor transferido: R$ 860,04
-
19/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018710025. Valor transferido: R$ 2.118,18
-
19/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ PICCHI)
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOLIANE RAMOS)
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDMAR DA SILVA)
-
17/06/2024 15:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/06/2024 15:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/06/2024 15:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/02/2024 08:25
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
13/10/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/10/2023
-
04/10/2023 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/10/2023
-
21/09/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
-
21/09/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
-
21/09/2023 09:06
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
21/09/2023 09:06
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
12/08/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 18:51
Determinada a citação
-
03/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6100526, Subguia 3172838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.352,84
-
30/07/2023 18:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6100526, Subguia 3172838
-
30/07/2023 18:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 6100526 - R$ 2.352,84
-
30/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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