TJSC - 5008423-29.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:18
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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14/07/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Parte: KELLY NAYARA THIEMANN
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14/07/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GARCIA DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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14/07/2025 13:01
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 15:51
Juntada - Extrato Subconta - 2500525846<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 765,24
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008423-29.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: GARCIA DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ROBERTA CARVALHO DE ROSIS (OAB PR038080)EXECUTADO: KELLY NAYARA THIEMANNADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB PR105061)ADVOGADO(A): ADEMAR MARTINS MONTORO FILHO (OAB PR053746)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, independente do trânsito em julgado, observando os dados informados no evento 21. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/06/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 25/06/2025 19:49:51
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25/06/2025 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 05:13
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008423-29.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GARCIA DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ROBERTA CARVALHO DE ROSIS (OAB PR038080) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado, esclarecendo se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, bem como para informar seus dados bancários (banco, agência e conta corrente com os respectivos dígitos, CPF/CNPJ e e-mail) a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Transferências para a Caixa Econômica Federal, necessário informar também o tipo de operação. -
20/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 763,91
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 14:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008423-29.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: KELLY NAYARA THIEMANNADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB PR105061)ADVOGADO(A): ADEMAR MARTINS MONTORO FILHO (OAB PR053746) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 5 dias, sob pena de extinção.
III.
Após, voltem conclusos para nova análise.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 20 de maio de 2025 -
26/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:14
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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14/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50151304720248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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