TJSC - 5001546-18.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50031943320258240282
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30/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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27/06/2025 14:49
Transitado em Julgado
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27/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-18.2025.8.24.0282/SCAUTOR: APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONIADVOGADO(A): APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONI (OAB SC032317)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR à requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , com incidência de correção monetária (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) e juros de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) ambos a contar vencimento do débito.
Sem sucumbência e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos (JEC, art. 42, § 1º), intime-se a parte contrária (§ 2º) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. - 
                                            
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 26/06/2025 13:30. Refer. Evento 32
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11/06/2025 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 10/06/2025
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04/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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02/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:27
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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02/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 26/06/2025 13:30
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02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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02/06/2025 13:08
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 09/06/2025 15:30. Refer. Evento 10
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-18.2025.8.24.0282/SC AUTOR: APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONIADVOGADO(A): APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONI (OAB SC032317) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. - 
                                            
22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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14/05/2025 13:22
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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14/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Endereço já diligenciado
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14/05/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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13/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
13/05/2025 14:40
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
 - 
                                            
13/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 14:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 09/06/2025 15:30
 - 
                                            
12/05/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
 - 
                                            
12/05/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
12/05/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
09/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 18:52
Determinada a citação
 - 
                                            
23/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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