TJSC - 5000660-29.2025.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IEACR -> TJSC
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 151
-
11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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08/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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08/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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08/08/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000789-10.2025.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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08/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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07/08/2025 19:12
Juntado(a) BNMP - Guia de Internação<br/>(DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ)<br/>BNMP: 5000660-29.2025.8.24.0505.04.0005-05<br/>Tipo de Guia: Guia de Internação Provisória
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07/08/2025 17:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ - ABSOLVIDO - COM MED. SEG. APLI
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07/08/2025 17:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ - CONDENADO - PRESO
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07/08/2025 17:19
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Internação<br/>(DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ)<br/>BNMP: 5000660-29.2025.8.24.0505.09.0004-05<br/>Data do cumprimento: 07/08/2025
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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06/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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06/08/2025 15:08
Expedição de ofício
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06/08/2025 15:08
Expedição de ofício
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:40
Juntado(a) BNMP - Mandado de Internação<br/>(DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ)<br/>BNMP: 5000660-29.2025.8.24.0505.10.0003-12<br/> Tipo de internação: Internação provisória<br/>Data de validade: 05/08/2028
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05/08/2025 15:22
Recebido o recurso de Apelação
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05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:21
Decretada a prisão preventiva
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05/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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04/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 160 Parte Isenta
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04/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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01/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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01/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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01/08/2025 12:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ - ABSOLVIDO - COM MED. SEG. APLI
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01/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:38
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ)<br/>BNMP: 5000660-29.2025.8.24.0505.18.0002-02<br/>Data do cumprimento: 31/07/2025
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01/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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01/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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31/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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30/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 18:28
Expedição de Mandado
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30/07/2025 18:23
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ)<br/>BNMP: 5000660-29.2025.8.24.0505.05.0001-03
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30/07/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido - Absolutória com Medida de Segurança
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28/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC RÉU: DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação das suas alegações finais. -
21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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16/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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14/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:15
Despacho
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10/07/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 89
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10/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 09/07/2025
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 16:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4622704 - DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC (originário: processo nº 50070952920248240125/SC)RELATOR: Marcelo Trevisan TambosiATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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02/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC RÉU: DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de readequar a pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 14:00 horas, mantendo-se inalterados os demais termos consignados no evento 53, DESPADEC1. 2. Requisite-se a ré que se encontra segregada no Presídio Feminino de Itajaí. 3. Eventuais testemunhas residentes/lotadas em comarca diversa podem participar da solenidade de forma virtual pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVhNTg0MGItN2U4MS00MzQyLWFhNDMtZGMzZDFlYTUxMTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
30/06/2025 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado, independente de cumprimento, ante a solicitação do cartório.
-
30/06/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado, independente de cumprimento, ante a solicitação do cartório.
-
30/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
30/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 14:31
Expedição de ofício
-
30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 65
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 56, 68 e 70
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
18/06/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
18/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 13:52
Expedição de ofício
-
18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC RÉU: DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) DESPACHO/DECISÃO 1. Avoco os autos. 2. Diante da necessidade de readequar a pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 15:00 horas, mantendo-se inalterados os demais termos consignados no evento 53, DESPADEC1, salvo o link para participação da solenidade de forma virtual pela testemunha n. 3: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVhNTg0MGItN2U4MS00MzQyLWFhNDMtZGMzZDFlYTUxMTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
-
12/06/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 05/08/2025 14:00. Refer. Evento 62
-
12/06/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Decisão interlocutória - 12/06/2025 18:10:54)
-
12/06/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 19/08/2025 15:00. Refer. Evento 52
-
12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC RÉU: DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) DESPACHO/DECISÃO 1. Ainda que tenham sido alegadas pela Defesa, mas não se verificando quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e/ou causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou causa de extinção da punibilidade do agente) é inaplicável a absolvição sumária. 2. Sendo assim, designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/09/2025 às 17:00 horas, a realizar-se na sala de Audiências da Vara Criminal desta Comarca de Itapema. 3. Notifique-se o Ministério Público e a Defesa. 4. A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial. 5. Requisite-se a ré, que se encontra presa no Presídio Feminino de Itajaí, para ser conduzida ao Fórum de Itapema para participar presencialmente do ato. 6. Das testemunhas arroladas na Denúncia: expeça-se mandado de intimação para as de ns. 1 e 2; e expeça-se Carta Precatória à Comarca de Cascavel/PR para intimação da testemunha de n. 3 (prazo: 30 dias).
A testemunha de n. 3 poderá participar da solenidade de forma virtual pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVhNTg0MGItN2U4MS00MzQyLWFhNDMtZGMzZDFlYTUxMTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 7. Nos termos do art. 188, § 3º, do CNCGJ/SC, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restituí-lo, devidamente cumprido, em até 2 dias úteis antes da data da audiência designada. 8.
Em caso de dúvidas, entrar em contato, por telefone ou via whatsapp, com a assessoria deste gabinete pelo telefone (47) 3261-9834.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 02/09/2025 17:00
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000660-29.2025.8.24.0505/SC RÉU: DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB SC070755) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de revisão, de ofício, em cumprimento ao disposto no art. 316, do Código de Processo Penal, da prisão provisória da ré DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ, presa preventivamente no dia 03/02/2025 e denunciada pelo cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 147 (Fato 2), caput, 147-A (Fato 1), e 330 (Fato 3), todos do Código Penal.
A denúncia foi oferecida no dia 10/02/2025.
Registre-se que muito embora a ré não possua antecedentes, repisando-se argumentos da decisão que decretou sua prisão preventiva, "é possível concluir que a livre circulação da representada no meio social acarreta nítido risco à ordem pública, existindo/sobressaindo, assim, "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado", nos exatos termos do que preceitua a redação do artigo 312 do CPP, conferida pela Lei n. 13.964/2019, tanto mais quando as vítimas dos episódios delituosos, por certo, temem por mais represálias, diante das diversas perseguições, difamações, injúrias e ameaças executadas pela representada, uma vez que - diante da fundamentação acima delineada - é fácil concluir que a indiciada é capaz de tudo para obter sucesso no "relacionamento amoroso" que acreditar manter com o ofendido Felipe." (processo 5000789-10.2025.8.24.0125/SC, evento 5, DESPADEC1) Em tese, as circunstâncias da decretação da prisão preventiva já relatadas nos autos demonstram o grau de envolvimento da ré com os crimes que lhe são imputados, indicando que a imposição ou cumulação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra inadequada e não produzirá o efeito desejado, pois incapazes de evitar a reiteração delituosa. É medida de prudência, portanto, manter a ré em restrição até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.
Prima-se, portanto, com o encarceramento preventivo, dar uma resposta adequada, tempestiva e eficaz para a sociedade e, especialmente, a integridade física e psicológica das vítimas, frente à reprovabilidade das condutas noticiadas, e ainda como elemento para tentar frear o cometimento de novos crimes dessa natureza. 2. Desse modo, considerando que perduram os motivos que ensejaram a segregação cautelar e que permanecem presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, mantenho a decretação da prisão preventiva de DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ. 3. Diante da inércia da ré em constituir advogado(a), nomeio o(a) Dr(a).
GUILHERME VIEIRA BELENS (SC070755) como Defensor(a) Dativo(a), que deverá, no prazo legal, apresentar Resposta à Acusação e acompanhar o processo até seu final.
Se for o caso, deverá expressar, o quanto antes, seu desinteresse na nomeação, sendo dispensada/desconsiderada a manifestação de aceitação.
Intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) eletronicamente.
Observo que os defensores dativos que desempenharem a função serão remunerados por sua atuação de acordo com a Resolução CM n. 5 de abril de 2023.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:10
Nomeado defensor dativo
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição
-
10/05/2025 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
-
08/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
08/05/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001437-87.2025.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000789-10.2025.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
24/02/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Petição - BRUNA VANUSA MASCARELLO NORO / FELIPE CORDEIRO DO NASCIMENTO (SC063656 - JULIANE SELETE PEREIRA DE MOURA)
-
13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063656
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062708
-
13/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORDEIRO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA VANUSA MASCARELLO NORO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:07
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 15:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE PRISCILA SZLACHTA TERREZ - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para IEACR01)
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição
-
10/02/2025 19:25
Distribuído por dependência - Número: 50070952920248240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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