TJSC - 5010064-05.2023.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 14:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010064-05.2023.8.24.0011/SC RÉU: TAY PROGRESSIVAADVOGADO(A): ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de justiça gratuita pela parte ré. Contudo, analisando o tipo de ação, os detalhes do processo e as particularidades do postulado, sob o prisma da gratuidade desenhada pelo Código de Processo Civil, observo que as informações sobre as condições financeiras da parte estão vagas, de modo que não há como evidenciar a presunção da hipossuficiência.
Nesse sentido, à luz do que dispõe o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faz-se necessário que a parte junte aos autos os seguintes documentos: Se pessoa física: (a) comprovantes de rendimentos atualizados da parte e respectivos membros da unidade familiar; (b) certidão negativa/positiva de veículos expedida pelo DETRAN da parte e respectivos membros da unidade familiar; (c) certidão negativa/positiva de imóveis expedida pelo Registro de Imóveis da comarca de residência da parte e respectivos membros da unidade familiar; (d) certidão cível da parte, de modo a verificar eventuais cobranças de débitos cíveis e/ou fiscais em nome da parte.
Se pessoa jurídica: (a) balanço patrimonial do último ano fiscal; (b) demonstração do resultado do exercício do último ano fiscal; (c) certidão negativa/positiva de veículos expedida pelo DETRAN em nome da pessoa jurídica; (d) certidão negativa/positiva de imóveis expedida pelo Registro de Imóveis da comarca da sede e de eventual filial; (e) certidão cível, de modo a verificar eventuais cobranças de débitos cíveis e/ou fiscais em nome da parte requerente; (f) certidão de falência, concordata e recuperação judicial.
Desse modo, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar hipossuficiência apta a autorizar a concessão do benefício da Justiça Gratuita, de acordo com os critérios objetivos acima fundamentados, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com aproveitamento, dê-se vista à parte ativa por igual prazo.
Oportunamente, voltem conclusos. -
26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:46
Despacho
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14/09/2024 04:32
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:25
Despacho
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12/08/2024 16:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/07/2024 22:35
Juntada de Petição
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15/07/2024 22:30
Juntada de Petição
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07/06/2024 15:47
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/03/2024 16:43:46)
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19/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
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28/02/2024 09:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/02/2024 09:43
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/02/2024 09:00. Refer. Evento 17
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28/02/2024 08:35
Juntada de Petição
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28/02/2024 08:32
Juntada de Petição - TAY PROGRESSIVA (SC018567 - ROBERTA OTILIA KORMANN)
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26/02/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
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26/02/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/02/2024 17:16
Juntada de Petição
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 16, 18, 20 e 21
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18/01/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
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30/12/2023 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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20/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/12/2023 11:14
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/02/2024 09:00
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14/12/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
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13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA ABREU DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:09
Despacho
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11/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:29
Despacho
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07/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA ABREU DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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