TJSC - 5001928-11.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:41
Baixa Definitiva
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02/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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02/06/2025 17:25
Transitado em Julgado
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001928-11.2025.8.24.0282/SCAUTOR: CARMA REGINA PEREIRA MONTEIROADVOGADO(A): EDUARDA ALEXANDRINO BORGES (OAB RS126943)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO ex offício a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquive-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
29/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:39
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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13/05/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMA REGINA PEREIRA MONTEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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