TJSC - 5014824-47.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.717,77
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29/08/2025 12:58
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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28/08/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anna Finke Suszek em 28/08/2025 18:39:13
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28/08/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 15:50
Juntada - Extrato Subconta - 3103844190<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5014824-47.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MISAEL PABLO TAVARESADVOGADO(A): BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558)ADVOGADO(A): AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302)EXECUTADO: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLESENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se, com anotações devidas e baixa no Eproc.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.671,71
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014824-47.2022.8.24.0038/SC RÉU: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015. -
18/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:59
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014824-47.2022.8.24.0038/SCAUTOR: MISAEL PABLO TAVARESADVOGADO(A): BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558)ADVOGADO(A): AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302)RÉU: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLESENTENÇADiante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE, o pedido para: a) CONDENAR a empresa ré a pagar ao autor MISAEL PABLO TAVARES a verba indenizatória por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros de mora, pela poupança, a partir da citação até o arbitramento; e a partir do arbitramento, incide a SELIC como índice, para remunerar conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. -
30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:13
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiências - 21/05/2025 14:00. Refer. Evento 45
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29/05/2025 17:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/05/2025 14:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA GUEDES DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2024 09:03
Juntada de Petição
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:40
Despacho
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23/07/2024 07:18
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - 21/05/2025 14:00
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23/07/2024 06:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/09/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2022 23:08
Juntada de Certidão - RETIFICAÇÃO DE PRAZO: Transferência do feriado do dia 08/12/2022 para o dia 19/12/2022, nos termos da Resolução GP n. 74, de 26/10/2022.
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11/11/2022 18:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/11/2022 15:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 11/11/2022 16:00. Refer. Evento 25
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27/10/2022 19:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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27/10/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/10/2022 17:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 11/11/2022 15:00
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18/10/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISAEL PABLO TAVARES. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2022 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:59
Decisão interlocutória
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09/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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06/05/2022 18:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (JVE02FP01 para JVE03FP01)
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06/05/2022 18:42
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/05/2022 18:42
Alterado o assunto processual
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06/05/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 15:00
Despacho
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05/05/2022 19:39
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE04CV01 para JVE02FP01)
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18/04/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 19:17
Terminativa - Declarada incompetência
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18/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
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14/04/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISAEL PABLO TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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