TJSC - 5002379-95.2022.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5002379-95.2022.8.24.0167/SC ACUSADO: CLAUDINEI ZANELAADVOGADO(A): RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento (em continuação) para o dia 16-7-2026, às 13:00 horas, que poderá ser realizada de forma híbrida. 1.1.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se, caso estejam presos. 1.2.
Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas arroladas na defesa (eventos 8.2 e 51.1), conforme o caso. 1.3.
Se for o caso, expeçam-se cartas precatórias, com prazo de 30 (trinta) dias, para a oitiva das testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina, intimando-se as partes a respeito da respectiva expedição. 2.
Outrossim, considerando tratar-se de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. n. 10/22, em vigor a partir de 30-5-2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Assim, registro que fica permitido a todas as partes, advogados e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação, com acesso em áudio e vídeo, o acesso virtual ao ato designado, por meio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da Orientação n. 30/2020.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da parte e testemunhas, além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo, que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam, sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y.
Advirta-se que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local.
Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo.
Consigno, desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica. 3.
Intimem-se. Cumpra-se. -
30/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 21:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:41
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Juiz Cooperador - 09/07/2025 15:30. Refer. Evento 23
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18/06/2025 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 11:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4428411 - CLAUDINEI ZANELA
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02/06/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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01/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/06/2025 17:50
Expedição de ofício
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01/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5002379-95.2022.8.24.0167/SC ACUSADO: CLAUDINEI ZANELAADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) DESPACHO/DECISÃO No que tange à pretensa declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Estaduais 3.010/2010 ou 3.466/2010, como bem exposto pelo Ministério Público: "o entendimento do Judiciário Catarinense é pacífico acerca do tema, ou seja, admite e reconhece a existência validade, eficácia, legalidade e constitucionalidade dos atos relativos ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e todas as suas implicações".
No mais, evidente a ausência de competência deste juízo, bem como da ilegitimidade do réu para sua propositura, razão pela qual deixo de conhecer o pedido.
Afasto a preliminar de inépcia da denúncia, dado que "não é inepta a denúncia que, embora sucinta, narra os fatos de forma a possibilitar ampla defesa" (TJSC, AC nº 2008.028341-9, de São Francisco do Sul, Rel.
Des.
Amaral e Silva). No mais, rejeito a absolvição sumária, à míngua de qualquer dos permissivos respectivos (art. 397 do CPP), afinal, "seria preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente" (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8.ed, São Paulo, RT, 2008, p. 717).
Por outro lado, a deliberação acerca das alegações apontadas como razões para improcedência da denúncia, sem dúvida, reclama o ingresso na fase instrutória, dispensando, portanto, maiores considerações neste momento, dado que "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC nº 150925/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho).
Designo, portanto, desde logo, o dia 09/07/2025 15:30:00 horas, para ter vez a audiência de instrução e julgamento.
O ato será realizado por videoconferência, com o objetivo de dar celeridade ao processo, como vem ocorrendo nos feitos que tramitam nesta unidade, sendo facultado às partes a participação presencial, na sala de audiência da Vara, mediante requerimento prévio, com 5 dias de antecedência, para viabilizar a requisição do réu eventualmente preso. A parte e/ou testemunha, se quiser participar da audiência de forma virtual, deverá disponibilizar número de telefone com aplicativo WhatsApp e e-mail para envio do link de acesso à sala de audiência.
Se a parte e/ou testemunha não dispuser de dispositivo necessário à conexão para acesso à sala virtual, deverá comparecer pessoalmente, com antecedência de 15 minutos, à sala de audiências da Comarca de Garopaba na data e horário designados, sob pena expedição de mandado de condução às suas expensas (art. 219 do CPP).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos seguintes meios: telefone/WhatsApp (47) 3130-8757, peticionamento (Eproc) ou pessoalmente.
A devolução do mandado cumprido poderá ocorrer em até 60 minutos antes do horário estabelecido para a audiência (CNCGJ, art. 188, §3º).
Considerarei na sentença a pretendida justiça gratuita. Intimem-se e requisitem-se. -
22/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 17:07
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Juiz Cooperador - 09/07/2025 15:30
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07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/01/2025 14:21
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição
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13/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/07/2024 11:01
Decisão interlocutória
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18/12/2023 18:58
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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11/02/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:41
Juntada de Petição
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31/01/2023 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 31/01/2023
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18/10/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
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17/10/2022 23:22
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/10/2022 23:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDINEI ZANELA - DENUNCIADO
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04/10/2022 13:53
Recebida a denúncia
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28/08/2022 20:18
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50073367620218240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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