TJSC - 5010992-61.2025.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 22:41 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2025 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 08:41 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            23/07/2025 08:41 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Parte: BANCO PAN S.A. 
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                                            23/07/2025 08:41 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Rateio de 100%. Parte: MARCIA ELISANDRA DAHMER 
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                                            23/07/2025 08:41 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 26/05/2025 17:23:51) 
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                                            22/07/2025 11:52 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            22/07/2025 11:49 Transitado em Julgado 
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                                            22/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010992-61.2025.8.24.0018/SCAUTOR: MARCIA ELISANDRA DAHMERADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito.
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                                            26/06/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 16:24 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 31 
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                                            26/06/2025 16:24 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/06/2025 02:37 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22 
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                                            09/06/2025 04:08 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10492709, Subguia 5474298 
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                                            09/06/2025 04:08 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 26/05/2025 17:23:52) 
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                                            28/05/2025 14:02 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            28/05/2025 14:02 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            27/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010992-61.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MARCIA ELISANDRA DAHMERADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            26/05/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 17:23 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15 
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                                            26/05/2025 17:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA ELISANDRA DAHMER. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            26/05/2025 17:23 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            24/05/2025 02:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/05/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10 
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                                            22/04/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/04/2025 16:31 Decisão interlocutória 
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                                            22/04/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 14:34 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CCO02CV01 para FNSURBA03) 
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                                            22/04/2025 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/04/2025 14:00 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            21/04/2025 04:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/04/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA ELISANDRA DAHMER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            14/04/2025 14:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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