TJSC - 5118344-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:39
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 506,50
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11/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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10/06/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 10/06/2025 16:55:19
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10/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 02:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 19:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5118344-92.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ALAIDE ANASTACIO MENDESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10387105, Subguia 5414082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,28
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 12:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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13/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/06/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 10387105, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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13/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10387105 - R$ 302,28
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13/05/2025 12:35
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES
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12/05/2025 17:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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12/05/2025 17:21
Transitado em Julgado
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12/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 502,55
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22/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *27.***.*86-76
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/01/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 15:36
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 5
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30/10/2024 15:36
Determinada a citação
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30/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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