TJSC - 5056837-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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03/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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08/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 13:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACIANE DEVILLA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056837-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CACIANE DEVILLAADVOGADO(A): POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Determinada a citação
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:39
Determinada a intimação
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21/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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21/04/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACIANE DEVILLA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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