TJSC - 5044230-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Transitado em Julgado - 23/08/2025 03:11:55)
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28/08/2025 19:10
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/08/2025 03:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/08/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:51
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50442305120258240930/TJSC
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28/07/2025 10:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50442305120258240930/TJSC
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18/07/2025 18:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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03/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CAETANO FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 16:39
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044230-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE CAETANO FILHOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:10
Decisão - Juízo de retratação negativo
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16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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16/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044230-51.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE CAETANO FILHOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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10/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CAETANO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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