TJSC - 5000938-73.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:05
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 100,57
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25/06/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 25/06/2025 18:09:24
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25/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 18:43
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 53, 56 e 57
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28/05/2025 14:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000938-73.2025.8.24.0135/SCEXEQUENTE: DIEGO LUCIANO DE FREITASADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)EXEQUENTE: CAROLINI GIANI DUARTEADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)EXEQUENTE: JEFFERSON MORAES FERMINOADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)EXEQUENTE: SCHEILA FABIANE GONCALVES DA LUZADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇADiante da notícia de satisfação da obrigação, julgo extinto o presente Cumprimento por sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se. -
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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10/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.161,78
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.453,36
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.453,36
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.297,13
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.297,13
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08/04/2025 14:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:21:18
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08/04/2025 14:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:21:15
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08/04/2025 14:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:21:23
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08/04/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:21:11
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08/04/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:21:20
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 17, 20 e 21
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03/04/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 17:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> NVG01JC
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03/04/2025 16:40
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - NVG01JC -> DCJE
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03/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19, 20 e 21
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13/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Despacho
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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06/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:54
Juntado(a)
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21/02/2025 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009091-66.2023.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 106
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06/02/2025 18:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/02/2025
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06/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50090916620238240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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