TJSC - 5030161-68.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50301616820248240018/TJSC
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05/09/2025 17:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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30/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 36 (04/08/2025 12:46:12). Guia: 11037917 Situação: Baixado.
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04/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11037917, Subguia 5779170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/08/2025 09:10
Link para pagamento - Guia: 11037917, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5779170&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5779170</a>
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04/08/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11037917 - R$ 685,36
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030161-68.2024.8.24.0018/SCAUTOR: EVA MARIA DA VEIGAADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)ADVOGADO(A): SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, mas os rejeito por não verificar na sentença erro material, obscuridade, omissão ou contradição.
Reconheço o caráter protelatório do recurso e aplico à embargante multa de 2% sobre o valor da causa atualizado. -
10/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030161-68.2024.8.24.0018/SCAUTOR: EVA MARIA DA VEIGAADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)ADVOGADO(A): SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídico-contratual descrita na petição inicial (contrato n. 327899566-1), e por conseguinte, insubsistentes os descontos lançados pela parte requerida BANCO PAN S.A. no benefício previdenciário da parte autora EVA MARIA DA VEIGA, representados pelos docs. 10-11 do evento 1; b) CONDENAR a parte requerida, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, na devolução, à parte autora, em dobro, dos respectivos valores indevidamente descontados, a serem corrigidos pela taxa SELIC (juros e correção monetária) desde a data de cada desconto; e c) CONDENAR a parte requerida BANCO PAN S.A. a pagar à parte autora EVA MARIA DA VEIGA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, e pela taxa SELIC, na íntegra, a partir da data desta sentença. Diante da sucumbência condeno a parte ré ao pagamento de das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. -
30/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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26/11/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA MARIA DA VEIGA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/10/2024 18:01
Determinada a citação
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25/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA MARIA DA VEIGA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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