TJSC - 5008418-44.2021.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
26/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 763,34
-
24/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 24/06/2025 14:31:59
-
18/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2025 14:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008418-44.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ALCA ALIMENTOS LTDA - EPPADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DE SOUZA MAES (OAB SC042944) DESPACHO/DECISÃO 1) Realizada constrição via Sisbajud com resultado exitoso, o executado foi intimado (evento 77), nos moldes do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer o prazo "in albis". 2) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Promova-se a transferência do montante bloqueado no evento 73 para a subconta vinculada aos autos. Em seguida, expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte exequente, observada a retenção tributária, se houver, na forma da lei. 3) Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pela presunção do pagamento, a teor do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. -
26/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/03/2025 23:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
-
23/03/2025 23:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEYSE RODRIGUES *94.***.*78-68)
-
23/03/2025 23:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEYSE RODRIGUES)
-
18/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053254664. Valor transferido: R$ 21,19
-
14/03/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053254672. Valor transferido: R$ 725,26
-
12/03/2025 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/03/2025 17:01
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEYSE RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:55
Despacho
-
08/11/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/10/2024 15:33
Alterado o assunto processual
-
11/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:31
Juntado(a)
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:36
Juntado(a)
-
14/09/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/09/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2023 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/07/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2023 21:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/03/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2023 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG02CV01 para NVG01JC01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2022 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 22:57
Despacho
-
15/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/08/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:59
Expedição de Alvará
-
01/04/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:27
Despacho
-
09/03/2022 11:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
21/02/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/12/2021 13:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2021 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/12/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 14:29
Determinada a citação
-
13/12/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306125-36.2018.8.24.0033
Condominio Saint Germain Residencial
Guilherme de Marco Wehner
Advogado: Geferson Kowalsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2018 22:00
Processo nº 5001769-07.2024.8.24.0055
Elaine Cristina Schoeffel Butron
Instituto de Prev.social dos Serv.public...
Advogado: Anderson Godoy
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 17:10
Processo nº 5001769-07.2024.8.24.0055
Municipio de Rio Negrinho/Sc
Elaine Cristina Schoeffel Butron
Advogado: Regeane Bransin Quetes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 12:25
Processo nº 5067683-51.2023.8.24.0023
Marcia Dircksen Schneider
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 15:19
Processo nº 5007973-08.2024.8.24.0010
Prosul-Associacao de Beneficios
Normano de Oliveira Souza
Advogado: Amanda Moraes da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 09:28